Empresa de cursos é condenada por enganar consumidores com falsa oferta de estágio

Empresa de cursos é condenada por enganar consumidores com falsa oferta de estágio

Uma empresa de cursos profissionalizantes foi condenada a indenizar consumidores enganados por oferta de estágio. A decisão é da 3ª Vara Cível de Taguatinga e caber recurso.

De acordo com o processo, os autores receberam ligação da ré com a informação de que um deles havia sido selecionado para a vaga de estágio. Desse modo, compareceram à sede da empresa, momento em que foram informados de que o autor precisaria realizar um curso profissionalizante no valor de R$ 1.200,00.

Os autores contam que pagaram pelo valor e, após descobrir que foram enganados, cancelaram o contrato e pagaram multa de R$ 200,00. Por fim, afirmam que a empresa age com a finalidade de arrecadar valores e que já existe diversas ações contra a ré na Justiça.

Ao analisar o caso, a Juíza pontuou que é verdadeira alegação dos autores de que foram enganados para contratarem o serviço, na esperança de que houvesse uma efetivação na vaga estágio. A magistrada explica que isso revela estratagema da ré para captar clientes de forma ilegítima.

Dessa forma, “entende-se que razão está com os autores, que foram ludibriados pelo requerido, para que fizessem a matrícula do primeiro autor no curso, com promessa de vaga de estágio, o que não ocorreu, situação que inegavelmente viola dos direitos de personalidade dos autores”, afirmou.

A sentença determinou a nulidade do contrato e condenou a ré a reembolsar os autores no valor de R$ 1.400,00. Além disso, houve condenação no valor de R$ 1.000,00, a título de danos morais, dividido entre os autores.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:  0706521-87.2024.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Plataforma Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e não gera dano moral, reforça Justiça

A inclusão de pendência financeira em plataformas de negociação de dívidas, como o Serasa Limpa Nome, não configura, por si só, inscrição em cadastro...

STF: Direito à promoção garantida em mandado de segurança não serve à discussão em ação de cobrança

Ao negar seguimento à reclamação constitucional apresentada por policial militar contra decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, o ministro Cristiano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Para Moraes, Bolsonaro reiterou conduta ilícita ao falar por meio de aliados em redes sociais

Ministro do STF entendeu que ex-presidente desrespeitou medidas cautelares ao participar indiretamente de manifestações e continuar ativo nas redes...

Moraes decreta prisão domiciliar de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente...

Plataforma Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e não gera dano moral, reforça Justiça

A inclusão de pendência financeira em plataformas de negociação de dívidas, como o Serasa Limpa Nome, não configura, por...

Sanção americana a Moraes provoca impasse entre bancos e suscita debates jurídicos

A inclusão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na lista de sanções da Lei Magnitsky,...