Ter em depósito e guardar a droga assegura condenação ao flagranteado no Amazonas

Ter em depósito e guardar a droga assegura condenação ao flagranteado no Amazonas

Ter em depósito e guardar substâncias entorpecentes assegura ao flagranteado, nessas circunstâncias, a certeza de que incidiu nas penas do Artigo 33 da Lei de Drogas, pois o crime é de condutas múltiplas e de natureza formal, configurando-se com apreensão do produto, cujas provas são judicializadas com o laudo de exibição e apreensão e a respectiva perícia criminal, mantendo-se condenação que foi calcada, ainda em depoimentos testemunhais firmes e seguros, assim decidiu a Primeira Câmara Criminal nos autos do processo 0000960-20.2014.8.04.3900, oriundos da Vara Única de Codajás, em que foi Recorrente Eliomarcio Ferreira Bentes. O julgamento foi relatado por José Hamilton Saraiva dos Santos. 

No caso examinado, a materialidade do delito restou evidenciada no auto de exibição e apreensão e no laudo definitivo de exame em substância, o qual noticia que foram encontradas 77( setenta e sete) papelotes de maconha, além de dois tabletes  da mesma substância, assim como balança de precisão e a quantia de R$ 436,00, em notas de pequeno valor. 

“É de rigor destacar que os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação do édito condenatório, quando em harmonia com as demais provas dos autos, e colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e notadamente, quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, como ocorreu na hipótese”, firmou o julgamento.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do poder público, não sendo necessária...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Novas tecnologias levam Justiça Eleitoral a reforçar regras de votação

A rápida evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para garantir o...

Mulher que sofreu ruptura de prótese mamária será indenizada por falha no produto

A 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul (SC) condenou uma fabricante de próteses mamárias a indenizar...

Distanciamento familiar e ingratidão não revogam doação de imóvel de pai para filho

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) negou o pedido de um homem que buscava revogar a...

Justiça mantém condenação de servidora que desviou recursos para apostar em jogos de azar

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da Vara Única...