Ter em depósito e guardar a droga assegura condenação ao flagranteado no Amazonas

Ter em depósito e guardar a droga assegura condenação ao flagranteado no Amazonas

Ter em depósito e guardar substâncias entorpecentes assegura ao flagranteado, nessas circunstâncias, a certeza de que incidiu nas penas do Artigo 33 da Lei de Drogas, pois o crime é de condutas múltiplas e de natureza formal, configurando-se com apreensão do produto, cujas provas são judicializadas com o laudo de exibição e apreensão e a respectiva perícia criminal, mantendo-se condenação que foi calcada, ainda em depoimentos testemunhais firmes e seguros, assim decidiu a Primeira Câmara Criminal nos autos do processo 0000960-20.2014.8.04.3900, oriundos da Vara Única de Codajás, em que foi Recorrente Eliomarcio Ferreira Bentes. O julgamento foi relatado por José Hamilton Saraiva dos Santos. 

No caso examinado, a materialidade do delito restou evidenciada no auto de exibição e apreensão e no laudo definitivo de exame em substância, o qual noticia que foram encontradas 77( setenta e sete) papelotes de maconha, além de dois tabletes  da mesma substância, assim como balança de precisão e a quantia de R$ 436,00, em notas de pequeno valor. 

“É de rigor destacar que os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação do édito condenatório, quando em harmonia com as demais provas dos autos, e colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e notadamente, quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, como ocorreu na hipótese”, firmou o julgamento.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...