TJ-PB rejeita recurso de consumidor sobre pagamento fraudulento via Pix

TJ-PB rejeita recurso de consumidor sobre pagamento fraudulento via Pix

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão unânime, negou provimento à apelação cível interposta por um consumidor contra a Energisa Paraíba, mantendo a improcedência do pedido de indenização por danos morais. O caso teve origem na 5ª Vara Cível de Patos e envolveu uma fraude durante o pagamento de uma conta de energia elétrica via Pix.

O consumidor alegou que, ao tentar pagar sua conta de energia por meio do site da Energisa, foi vítima de fraude, tendo o valor destinado a uma conta bancária de terceiros. Como consequência, a concessionária suspendeu o fornecimento de energia elétrica, o que, segundo ele, causou constrangimento e justificaria a reparação por danos morais.

A Energisa Paraíba, em suas contrarrazões, sustentou que o corte de energia ocorreu devido ao inadimplemento da fatura e que a fraude decorreu exclusivamente da falta de atenção do consumidor ao realizar o pagamento. A empresa destacou que o pagamento foi direcionado a um CNPJ de terceiro fraudador e que não houve falha na prestação do serviço ou responsabilidade de sua parte.

O relator do processo nº 0811402-74.2023.8.15.0251, desembargador Aluizio Bezerra, destacou em seu voto que cabe ao consumidor verificar os dados do pagamento realizado, sendo sua responsabilidade assegurar que o valor seja transferido à concessionária correta. “O próprio apelante admitiu ter realizado o pagamento via Pix, sem atentar-se ao destinatário”, afirmou.

O magistrado também ressaltou que a suspensão do fornecimento de energia foi realizada de forma legítima, nos termos da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, que autoriza a interrupção do serviço em casos de inadimplemento, desde que o consumidor seja devidamente notificado.

Ao avaliar o pedido de indenização, o desembargador concluiu que o mero corte de energia elétrica por inadimplemento, mesmo que o consumidor alegue ter sido vítima de fraude, não caracteriza dano moral. “No presente caso, o apelante não comprovou situação que ultrapassa o mero aborrecimento. A fraude sofrida decorreu de sua própria negligência e, portanto, não é passível de reparação moral pela concessionária”, destacou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...