Violação do dever de informação em contratos bancários ainda é tema com exame recorrente na Justiça

Violação do dever de informação em contratos bancários ainda é tema com exame recorrente na Justiça

O Tribunal do Amazonas já decidiu, com eficácia vinculante, que a ausência de provas, pelo Banco, de que o cliente foi devidamente informado sobre os termos da contratação do cartão de crédito consignado, especialmente sobre os meios de quitação da dívida, encargos rotativos e disponibilização de cópia do contrato, torna o contrato inválido. Entretanto, ainda assim, o Judiciário, em suas respectivas instâncias enfrenta dia-a dia o julgamento de causas idênticas. As causas se arrastam com todos os tipos de recursos. 

Num caso relatado por Abraham Peixoto Campos Filho, o Desembargador deu provimento monocrático a uma apelação da Instituição Financeira. O Banco não aceitou a sentença que declarou nulo o contrato de cartão de crédito por falta do dever de informação, sendo  condenada a restituir em dobro e indenizar por danos morais em R$ 3 mil. Com o recurso, o Banco conseguiu apenas reduzir o valor dos danos morais.

O Relator entendeu que R$ 1 mil seria proporcional e razoável. Ainda assim, a instituição agravou em recurso que foi julgado pela Terceira Câmara Cível após a recusa pelo Desembargador de se retratar da decisão que manteve os fundamentos da sentença condenatória.  

É pacífico que a contratação do cartão de crédito consignado, sem a inequívoca ciência dos verdadeiros termos contratuais, seja por dolo da instituição financeira ou por erro de interpretação do consumidor, causado pela fragilidade das informações constantes da avença, evidencia a existência de dano moral sofrido pelos consumidores, que deverá ser suportado pelas instituições financeiras, sendo prescindível a apuração da culpa. Ainda assim, os recursos são habituais. 

Na Terceira Câmara Cível se reiterou que  a ausência de cumprimento do dever de informação clara e precisa sobre os termos da contratação de cartão de crédito consignado gera a nulidade do contrato e que a nulidade contratual por falta de informação adequada enseja a compensação por danos morais in re ipsa. A restituição em dobro dos valores indevidamente descontados é cabível, dispensada a comprovação de má-fé. O Banco ainda tem o direito de recorrer. 

Processo n. 006858-25.2024.8.04.0000 
Classe/Assunto: Agravo Interno Cível / Perdas e Danos
Relator(a): Abraham Peixoto Campos Filho
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 07/11/2024
Data de publicação: 07/11/2024
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DEVER DE INFORMAÇÃO. NULIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

 

Leia mais

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada por inteligência artificial no lugar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena banco a indenizar idosa vítima de golpe bancário

A cliente de uma instituição financeira, vítima do golpe do falso correspondente bancário em Porto Velho (RO), conseguiu, em...

Justiça de Rondônia reconhece direito a horas extras por trabalho durante recreio escolar

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso do Estado...

Shopping indenizará restaurante por fechamento indevido e abrupto do estabelecimento

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu o direito...

Latam deve indenizar casal após falha na prestação de serviço

A juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado da Capital de Alagoas, condenou a Latam Linhas Aéreas a pagar...