Fachin desfaz acórdão do TJCE e manda rever decisão sobre direito à saúde de jovens adictos

Fachin desfaz acórdão do TJCE e manda rever decisão sobre direito à saúde de jovens adictos

O Supremo Tribunal Federal entende que o Poder Judiciário pode impor obrigações à Administração Pública para garantir a execução de políticas públicas constitucionalmente asseguradas em caso de omissão administrativa. Essa intervenção não viola o princípio da separação dos Poderes nem a discriminação orçamentária do Estado, pois visa restaurar a ordem jurídica possivelmente violada. 

 Se impõe a necessidade de se estabelecer parâmetros para que a atuação judicial seja pautada por critérios de razoabilidade e eficiência, respeitando-se a discricionariedade do administrador.

Os fundamentos são do Ministro Edson Fachin, do STF, e foram usados para atender a recurso do Ministério Público/CE e reformar decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, que tornou sem efeito sentença em ação civil pública que compeliu o poder público a construir e manter clínicas voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de adição às drogas- drogadição. 

Na origem a sentença determinou que o Estado disponha, em seis meses, cinquenta vagas em clínicas e instituiões especializadas para internação e recuperação de menores usuários de drogas. O Ministro cassou o acórdão e determinou ao Tribunal do Ceará que outro seja editado, atendendo a tese firmada no tema 698 da sistemática de repercussão geral.

“A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado”.

“No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)/”, explicou o Ministro. 

RE 1520347 / CE – CEARÁ
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. EDSON FACHIN
Julgamento: 29/10/2024
Publicação: 30/10/2024

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas são condenadas após desaparecimento de trabalhador na floresta amazônica

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma cooperativa agroindustrial e um fazendeiro ao pagamento de R$ 150...

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas,...

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...