STF analisa pontos da Lei do Marco Temporal em audiência de conciliação

STF analisa pontos da Lei do Marco Temporal em audiência de conciliação

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (23) os debates sobre o artigo 4º da Lei do Marco Temporal, que define critérios em que são definidas terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.

Durante a audiência, foram lidos os argumentos das cinco ações sobre o texto, apontando os pontos apresentados de cada parte do processo. Há quatro ações questionando a validade da lei (ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86), e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade (ADC 87).

A próxima reunião contará com a leitura da jurisprudência do Supremo sobre o marco temporal, definida em setembro de 2023 no Recurso Extraordinário (RE) 1017365, e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o mesmo tema.

A tese do marco temporal prevê que os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que já ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição de 1988. Por maioria, o STF decidiu que a tese era inconstitucional. Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e retomou o marco temporal.

Demarcação de terras

O encontro desta quarta-feira ainda contou com a leitura e o debate de uma minuta apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que altera os artigos 5º e 6º da Lei do Marco Temporal – os trechos discutem o processo de demarcação de terras indígenas.

Os participantes debateram a proposta da Funai, apresentando suas ponderações, e se comprometeram a apresentar novas sugestões na próxima reunião, prevista para o dia 4 de novembro.

Com informações do STF

Leia mais

STJ afasta dupla valorização de penas por vínculo familiar e mantém condenação por estupro no Amazonas

A aplicação simultânea da agravante por violência doméstica e da causa de aumento de pena pela condição de padrasto da vítima, em um caso...

Plano que exclui home care comete abuso contra usuário e deve custear tratamento, decide Justiça

É nula a cláusula contratual que exclui o custeio da internação domiciliar (home care) como alternativa à hospitalar, quando há expressa indicação médica e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embaixador diz que Martins não embarcou para os EUA com Bolsonaro

O embaixador André Chermont, cônsul-geral do Brasil em Tóquio, confirmou nesta segunda-feira (21) que Filipe Martins, antigo assessor para Assuntos...

STJ afasta dupla valorização de penas por vínculo familiar e mantém condenação por estupro no Amazonas

A aplicação simultânea da agravante por violência doméstica e da causa de aumento de pena pela condição de padrasto...

Empresa não consegue comprovar concorrência desleal de plataforma de imóveis

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara...

Construtora deve pagar indenização por atraso em entrega de casa

Os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negaram provimento aos...