STF analisa pontos da Lei do Marco Temporal em audiência de conciliação

STF analisa pontos da Lei do Marco Temporal em audiência de conciliação

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (23) os debates sobre o artigo 4º da Lei do Marco Temporal, que define critérios em que são definidas terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.

Durante a audiência, foram lidos os argumentos das cinco ações sobre o texto, apontando os pontos apresentados de cada parte do processo. Há quatro ações questionando a validade da lei (ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86), e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade (ADC 87).

A próxima reunião contará com a leitura da jurisprudência do Supremo sobre o marco temporal, definida em setembro de 2023 no Recurso Extraordinário (RE) 1017365, e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o mesmo tema.

A tese do marco temporal prevê que os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que já ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição de 1988. Por maioria, o STF decidiu que a tese era inconstitucional. Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e retomou o marco temporal.

Demarcação de terras

O encontro desta quarta-feira ainda contou com a leitura e o debate de uma minuta apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que altera os artigos 5º e 6º da Lei do Marco Temporal – os trechos discutem o processo de demarcação de terras indígenas.

Os participantes debateram a proposta da Funai, apresentando suas ponderações, e se comprometeram a apresentar novas sugestões na próxima reunião, prevista para o dia 4 de novembro.

Com informações do STF

Leia mais

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para garantir sua inscrição no processo...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

Por João de Holanda Farias, Advogado A autoridade constitucional é o poder do Estado quando ele atua sob o império...

Lewandowski cobra responsabilidade de Castro após operação no Rio de Janeiro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reagiu nesta terça-feira (28) às declarações do governador do Rio...

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para...

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...