Justiça do Amazonas nega indenização a funcionária demitida por anulação de concurso

Justiça do Amazonas nega indenização a funcionária demitida por anulação de concurso

No caso concreto a servidora foi exonerada pelo Município sob o fundamento de que após a nomeação o concurso foi anulado pelo TCE/AM.  A funcionária ingressou com um pedido de reparação por danos morais alegando que a invalidação do concurso se deu por culpa exclusiva do Município, que desrespeitou todas as exigências legais. Argumentou que não contribuiu para as irregularidades do concurso nem para sua anulação. Com o pedido julgado improcedente, a funcionária recorreu, mas a sentença foi mantida. 

No TJAM, com voto definido pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, concluiu-se que o poder de autotutela da Administração permite a anulação de atos administrativos ilegais, conforme as Súmulas 346 e 473 do STF.

O Tribunal do Amazonas negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma funcionária exonerada do cargo  público após a anulação do concurso regido pelo Edital n. 02/2015, do Município de São Pauo de Olivença. A apelação cível, interposta contra a decisão que havia impedido a exoneração, foi confirmada  à luz do poder de autotutela da Administração Pública, que permite a anulação de atos administrativos ilegais, conforme Súmulas 346 do STF. 

No caso em questão, o concurso foi anulado com base em decisão do Tribunal de Contas do Amazonas, levando à exoneração da funcionária recorrente. A questão central discutida era se a funcionária teria direito à indenização por danos morais devido à perda do cargo após a anulação do certame.

Contudo, o Tribunal de Justiça reafirmou posição pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que, nos casos de anulação de concursos públicos viciados, não há direito à indenização por danos morais, conforme o precedente da AgInt no Resp 1743413/RS.

O Tribunal do Amazonas destacou ainda que, uma vez reconhecida a ilegalidade do concurso, os atos subsequentes, como nomeações e posses, não geram direitos adquiridos. Assim, não se entendeu por culpa da Administração Pública nem de responsabilidade por reparação de danos. 

A decisão fixou a tese de que a anulação de concurso público por ilegalidade não gera direito a indenização por danos morais aos candidatos exonerados. 


0600139-61.2023.8.04.7000  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Perdas e Danos
Relator(a): João de Jesus Abdala Simões
Comarca: São Paulo de Olivença
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 16/10/2024
Data de publicação: 16/10/2024
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...