Peculato-desvio praticado pelo chefe da repartição permite maior censura penal, diz TRF

Peculato-desvio praticado pelo chefe da repartição permite maior censura penal, diz TRF

Desviar o funcionário bens públicos na condição de chefia da repartição agrava o crime de peculato-desvio, autorizando o aumento da pena-base pelo juiz logo na primeira fase de aplicação da dosimetria penal. O exercício da função de liderança exige maior responsabilidade ética, o que permite o aumento da pena no início de sua aplicação. O caso foi relatado pelo Desembargador Marcos Augusto de Souza. 

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou parcialmente procedente a apelação criminal de um réu condenado por peculato, crime tipificado no art. 312, § 1º, do Código Penal, por desviar bens da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que deveriam ser encaminhados ao Posto Indígena de Eirunepé, no Amazonas.

O Tribunal considerou que o crime foi suficientemente convincente e destacou a gravidade da conduta, especialmente pelo fato do acusado ocupar uma carga de chefia, aumentando sua culpabilidade. O relator ponderou que o exercício da função de liderança exige maior responsabilidade ética, justificando a valorização negativa dessa circunstância.

Além disso, o TRF1 ressaltou que o crime afetou diretamente uma comunidade carente do interior do Amazonas, em prejuízo à população indígena, o que também levou à majoração da pena-base em 1/6 (um sexto), em conformidade com a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O crime de peculato é definido pelo Código Penal (artigo 312) como a apropriação, por parte de um funcionário público, de um bem a que ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa.

Processo n. 0003124-24.2003.4.01.320

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo busca pacificação institucional e reabertura de diálogo com Congresso

Em resposta à crescente crise institucional entre os Poderes da República, o governo federal intensificou, nos últimos dias, esforços...

Com Judiciário em recesso e prazos suspensos até o fim de julho, só decisões urgentes serão analisadas

O Judiciário brasileiro entrou oficialmente em recesso na quarta-feira, 2 de julho de 2025. Com isso, todos os prazos...

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária...