Peculato-desvio praticado pelo chefe da repartição permite maior censura penal, diz TRF

Peculato-desvio praticado pelo chefe da repartição permite maior censura penal, diz TRF

Desviar o funcionário bens públicos na condição de chefia da repartição agrava o crime de peculato-desvio, autorizando o aumento da pena-base pelo juiz logo na primeira fase de aplicação da dosimetria penal. O exercício da função de liderança exige maior responsabilidade ética, o que permite o aumento da pena no início de sua aplicação. O caso foi relatado pelo Desembargador Marcos Augusto de Souza. 

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou parcialmente procedente a apelação criminal de um réu condenado por peculato, crime tipificado no art. 312, § 1º, do Código Penal, por desviar bens da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que deveriam ser encaminhados ao Posto Indígena de Eirunepé, no Amazonas.

O Tribunal considerou que o crime foi suficientemente convincente e destacou a gravidade da conduta, especialmente pelo fato do acusado ocupar uma carga de chefia, aumentando sua culpabilidade. O relator ponderou que o exercício da função de liderança exige maior responsabilidade ética, justificando a valorização negativa dessa circunstância.

Além disso, o TRF1 ressaltou que o crime afetou diretamente uma comunidade carente do interior do Amazonas, em prejuízo à população indígena, o que também levou à majoração da pena-base em 1/6 (um sexto), em conformidade com a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O crime de peculato é definido pelo Código Penal (artigo 312) como a apropriação, por parte de um funcionário público, de um bem a que ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa.

Processo n. 0003124-24.2003.4.01.320

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...