Instituição é condenada por demora de quatro anos na expedição de diploma

Instituição é condenada por demora de quatro anos na expedição de diploma

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve a sentença que condenou a Fortium – Editora e Treinamento a indenizar um ex-aluno pela demora de quatro anos na expedição do diploma de graduação. O colegiado observou que a falha na prestação do serviço da ré configura ofensa aos direitos de personalidade do autor.

Consta no processo que o autor concluiu o curso superior de Bacharel de Sistemas de Informação, na instituição de ensino, no primeiro semestre de 2017. Ele conta que colou grau em março de 2018 e solicitou o diploma em julho. O documento, no entanto, foi entregue apenas no ano de 2022. O autor relata que, nesse período, foi desclassificado no processo seletivo para Oficial Técnico Temporário – Analista de Business Intelligence, do Exército Brasileiro por não apresentar o diploma de conclusão do curso. Pede para ser indenizado pelos danos morais sofridos.

Decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião observou que “a demora na emissão do certificado de conclusão do curso caracteriza vício” previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e condenou a instituição a indenizar ao autor pelos danos sofridos. A Fortium recorreu sob o argumento de que houve a expedição e entrega do diploma e que a demora no gerou dano moral ao ex-aluno.

Ao analisar o recurso, a Turma explicou que o fornecedor de serviço responde pelos danos causados aos consumidores por defeito na prestação de serviço, salvo quando comprovar que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. No caso, segundo o colegiado, as provas mostram que o autor solicitou a expedição do diploma em 2018 e que recebeu o documento em junho de 2022, após não ter êxito na avaliação curricular em processo seletivo.

“A demora de quatro anos na entrega de diploma de conclusão de ensino médio caracteriza inadimplemento contratual e configura ofensa aos direitos de personalidade, especialmente no caso dos autos, em que o autor foi desclassificado em processo seletivo para o cargo de oficial técnico temporário na fase final de avaliação curricular”, pontuou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0738296-12.2022.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Operação Erga Omnis investiga infiltração do Comando Vermelho em órgãos públicos no Amazonas

A Polícia Civil do Amazonas deflagrou, na manhã desta sexta-feira (20), a Operação Erga Omnis, com o objetivo de desarticular o que foi identificado...

MPAM denuncia ex-animador do Boi Garantido por estupro de vulnerável contra a própria filha no Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou, nessa quinta-feira (19), um ex-animador do Boi-Bumbá Garantido pelo crime de estupro de vulnerável contra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem maioria para manter condenação de ex-cúpula da PMDF por 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (20) maioria de votos para manter a condenação...

Presidente da Unafisco presta depoimento à PF como investigado

O presidente da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco), Kleber Cabral, prestou depoimento nesta sexta-feira (20) à...

Laudo de médico assistente deve prevalecer sobre parecer de plano de saúde

A 3ª Câmara Cível do TJRN reformou uma sentença inicial e determinou que um Plano de Saúde autorize o...

TST mantém justa causa de médico que acumulava empregos públicos irregularmente

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a demissão por justa causa de um médico da...