Juíza afasta súmula do STJ e reconhece prescrição antecipada

Juíza afasta súmula do STJ e reconhece prescrição antecipada

A prescrição virtual ou antecipada — em que a prescrição retroativa é reconhecida antes da sentença, com base na pena hipotética à qual o réu seria condenado — fulmina ações fadadas ao insucesso com base em circunstâncias do caso concreto (réu primário, bons antecedentes, boa conduta social, ausência de agravantes e causas de aumento etc.), nas quais é possível prever a pena a ser aplicada.

Assim, a juíza Danielle Galhano Pereira da Silva, da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional do Butantã, em São Paulo, aplicou a prescrição antecipada — embora ela não tenha previsão legal e o Superior Tribunal de Justiça entenda que isso não é possível, como já exposto em uma de suas súmulas — para determinar o trancamento de uma ação penal e declarou a extinção da punibilidade do réu quanto a uma acusação de lesão corporal qualificada pela violência doméstica.

Evitando sobrecarga

Danielle Galhano apontou a alta probabilidade de que seria reconhecida a extinção da punibilidade após uma eventual decisão de mérito. O STJ entende que a prescrição virtual não pode ser aplicada, pois não está prevista em lei e, antes da condenação, não há pena concreta para servir de base ao cálculo da prescrição retroativa. Isso está previsto na Súmula 438 do tribunal.

Mesmo assim, a juíza destacou o grande acervo de processos em sua vara e considerou razoável aplicar a prescrição antecipada, devido à sua “extrema lógica”. Para ela, não há motivo para “persecução penal e movimentação de toda máquina judiciária” quando o resultado “será inócuo sob o aspecto prático”.

De acordo com a julgadora, a continuidade da ação em questão serviria apenas para sobrecarregar o Judiciário de maneira desnecessária, “para martirizar o acusado”.

Para ela, isso desvirtua o processo penal, “que deixa de ser uma garantia para o cidadão, passando a ser um instrumento de repressão e de vingança, sem qualquer finalidade útil ou apta a gerar a pacificação social”.

Fazendo as contas

A denúncia do caso foi recebida em 2018. Desde então, não houve qualquer outro marco de interrupção da prescrição.

A pena para lesão corporal qualificada pela violência doméstica é de três meses a três anos de detenção. Galhano ponderou uma eventual condenação e constatou que a pena a ser aplicada seria atingida pela prescrição retroativa.

A juíza considerou a pena mínima de três meses e não viu “qualquer fundamento” para aumentá-la, sobretudo porque o tempo transcorrido “implica prejuízo evidente para a delimitação das circunstâncias judiciais”. Ela também não verificou “circunstâncias atenuantes ou agravantes genéricas”.

Mesmo que considerado um patamar superior aos três meses, a magistrada explicou que a prescrição, no caso, ocorre em três anos. Ela ressaltou que, no caso, esse período já foi superado, “sem a ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva do curso do prazo prescricional da pretensão punitiva”.

Fonte: Conjur

Leia mais

Retenção acima de 5% em cancelamento de passagem por motivo de saúde é abuso, diz juiz de Manaus

Sentença do Juiz Caio César Catunda de Souza, do Juizado Cível de Manaus, reconheceu como abusiva a retenção de mais de 80% do valor...

TJ-AM: Administração que não responde pedido de pagamento não pode alegar prescrição

A inércia da Administração Pública diante de requerimento administrativo de cobrança não a beneficia com a prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/1932. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Retenção acima de 5% em cancelamento de passagem por motivo de saúde é abuso, diz juiz de Manaus

Sentença do Juiz Caio César Catunda de Souza, do Juizado Cível de Manaus, reconheceu como abusiva a retenção de...

TJ-AM: Administração que não responde pedido de pagamento não pode alegar prescrição

A inércia da Administração Pública diante de requerimento administrativo de cobrança não a beneficia com a prescrição quinquenal prevista...

Idoso vítima de descontos em benefício previdenciário deve ser indenizado por banco, decide TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a nulidade de um contrato de cartão de crédito consignado (RMC) firmado...

É nula a sentença que desconsidera o termo inicial do prazo de defesa em litisconsórcio passivo

O Tribunal de Justiça do Amazonas anulou sentença proferida em ação de litisconsórcio passivo por violação ao contraditório e...