Ministro autoriza inquérito para investigar suposta prática de racismo pela deputada Bia Kicis

Ministro autoriza inquérito para investigar suposta prática de racismo pela deputada Bia Kicis

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquérito contra a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) pela suposta prática do crime de racismo, em razão de uma postagem em rede social. A decisão, na Petição (PET) 9198, atende a manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Blackface”

A notícia-crime foi apresentada por um professor de Bauru (SP) que se sentiu ofendido por um post da deputada nas redes sociais, de setembro de 2020, em que, para criticar os ex-ministros Sérgio Moro e Luiz Mandetta, que haviam saído do governo de Jair Bolsonaro, mencionou um programa de trainee exclusivo para candidatos negros idealizado pelo Magazine Luiza. Kicis ilustrou a postagem com fotos dos ex-ministros com o rosto pintado de preto.

Na petição, o professor argumenta que a parlamentar induziu e incitou a discriminação e o preconceito de raça e cor,ao utilizar o recurso conhecido como “blackface”, que remete ao costume do século XIX de pintar atores brancos de preto, pois não era permitido aos negros atuar no teatro e no cinema.

Racismo

O relator determinou o encaminhamento dos autos da PET 9198 à PGR para a manifestação quanto aos fatos narrados. Esta, por sua vez, em sua resposta à Corte, requereu a abertura do inquérito, destacando que, ao fazer alusão à “discriminação positiva” promovida pela loja de departamentos e utilizar o “blackface” para criticar os ex-ministros, a parlamentar utilizou mecanismo de discriminação racial. Assim, a postagem configura, em tese, o crime de racismo, previsto no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.719/1989 (“induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”).

Diligências

Para Lewandowski, à primeira vista, os fatos narrados na manifestação da PGR podem constituir ilícitos penais, e, ainda que de forma embrionária, os autos têm elementos indiciários que permitem embasar o início das investigações”. O ministro autorizou as diligências requeridas pela PGR, como a inquirição da parlamentar e a conservação do post, medidas que, segundo o relator, são necessárias para melhor elucidar as condutas descritas no pedido de instauração de inquérito.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Entenda as razões da retirada do julgamento do caso da babá do Tribunal do Júri

Imagens de câmeras de segurança, depoimento de vítimas e testemunhas, tudo mostrou que o casal Raimundo e Jussana Machado foram os autores de fatos...

Caso da babá agredida em condomínio não será julgado pelo Tribunal do Júri

O Juiz Mauro Antony, da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus declinou a competência para julgar o caso de agressão contra o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Entenda as razões da retirada do julgamento do caso da babá do Tribunal do Júri

Imagens de câmeras de segurança, depoimento de vítimas e testemunhas, tudo mostrou que o casal Raimundo e Jussana Machado...

Supremo tem cinco votos para validar Lei das Estatais

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou, nesta quarta-feira (8), ao placar de 5 votos a 2 para validar a...

Senado aprova seguro obrigatório para indenizar acidentes de trânsito

O projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que cria um novo seguro obrigatório para donos de veículos para pagar...

Defensoria e Polícia Militar firmam acordo para prevenir superendividamento de funcionários

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), celebrou um...