STF julga recurso que pede delimitação de efeitos de regra de transição de fator previdenciário

STF julga recurso que pede delimitação de efeitos de regra de transição de fator previdenciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a sessão virtual do Plenário para o período de 23 a 30 de agosto, com destaque para recursos (embargos de declaração) sobre a decisão da Corte que definiu a regra de transição do fator previdenciário.

Em março deste ano, o STF julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111 e decidiu que a regra da Lei 9.876/1999 é obrigatória e o segurado não pode escolher o cálculo que lhe é mais favorável. A questão está em discussão nos embargos de declaração apresentados nessas ações, de relatoria do ministro Nunes Marques, que voltam agora a julgamento.

Os embargos pedem que seja levada em consideração a chamada revisão da vida toda, em discussão em outro processo. Com isso, pedem a exclusão do alcance da decisão sobre ações de revisão de benefícios ajuizadas até 21 de março de 2024, data do julgamento das ADIs 2110 e 2111. 

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. 

Sobre essa decisão é que há pedido de que a opção do segurado quanto à escolha de forma de cálculos não seja prejudicada se as ações que discutem a matéria haviam sido deflagradas antes da data do julgamento no STF, ocorrido em 21 de março deste ano.

Leia mais

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Negativação sem contrato é indevida, mas anotação anterior afasta dano moral

A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes exige prova mínima da existência do débito. Quando a negativação se baseia apenas em registros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a...

Negativação sem contrato é indevida, mas anotação anterior afasta dano moral

A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes exige prova mínima da existência do débito. Quando a negativação...

Erro material na sentença impede manutenção de regime prisional mais gravoso ao condenado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu constrangimento ilegal e determinou a imediata adequação do regime...

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...