STF julga recurso que pede delimitação de efeitos de regra de transição de fator previdenciário

STF julga recurso que pede delimitação de efeitos de regra de transição de fator previdenciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a sessão virtual do Plenário para o período de 23 a 30 de agosto, com destaque para recursos (embargos de declaração) sobre a decisão da Corte que definiu a regra de transição do fator previdenciário.

Em março deste ano, o STF julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111 e decidiu que a regra da Lei 9.876/1999 é obrigatória e o segurado não pode escolher o cálculo que lhe é mais favorável. A questão está em discussão nos embargos de declaração apresentados nessas ações, de relatoria do ministro Nunes Marques, que voltam agora a julgamento.

Os embargos pedem que seja levada em consideração a chamada revisão da vida toda, em discussão em outro processo. Com isso, pedem a exclusão do alcance da decisão sobre ações de revisão de benefícios ajuizadas até 21 de março de 2024, data do julgamento das ADIs 2110 e 2111. 

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. 

Sobre essa decisão é que há pedido de que a opção do segurado quanto à escolha de forma de cálculos não seja prejudicada se as ações que discutem a matéria haviam sido deflagradas antes da data do julgamento no STF, ocorrido em 21 de março deste ano.

Leia mais

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Justiça gratuita alcança empresas, mas exige prova de incapacidade financeira

Tribunal de Justiça do Amazonas considerou insuficientes os documentos apresentados por empresa que alegava dificuldades econômicas. STJ, não conheceu do recurso especial. O direito à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...

Trabalhador é multado por má-fé após alegar ter sido demitido sem justa causa

Voltar atrás e renunciar aos pedidos de um processo movido sobre afirmações falsas não afasta a incidência de multa...