Perícia judicial deve ter seu valor regulado pela complexidade do trabalho, diz TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento ao recurso de um proprietário de terras que visava a substituição da perita em um processo de reparação pecuniária por passagem de oleodutos em 27 terrenos de sua propriedade. A apelação questionava o valor orçado pela perita para o levantamento topográfico e georreferenciamento dos lotes, que atingia 60% do valor atribuído à causa.

Consta nos autos que o processo já teve um topógrafo anterior, que inicialmente apresentou proposta no valor de R$ 34.400 ou, caso as partes não desejassem realizar o levantamento topográfico dos imóveis, R$ 20.730. Este orçamento foi substituído por outra oferta, feita por uma topógrafa que apresentou detalhada proposta de honorários em R$ 30.700, incluindo o levantamento topográfico de todos os 27 lotes.

O dono das terras, contudo, alegou que a verba para perícia está em desconformidade com o valor da causa, pois pretendia obter R$ 50 mil de reparação pecuniária pela passagem do oleoduto por suas propriedades. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, explicou que os honorários periciais não têm vinculação direta com o valor atribuído à causa ou o proveito econômico que a parte autora pretende obter, “mas sim com a complexidade e o conhecimento técnico necessário para que a perícia seja efetivada de modo adequado”.

Na pesquisa mercadológica, também foi possível ver que a demarcação topográfica que cumpriria os quesitos dos autos, com levantamento georreferenciado, teria o valor individual de R$ 1.000 por lote. Assim, no entender do relator, a valoração da perícia foi realizada de forma estritamente técnica, inclusive na mesma faixa de preço do perito anteriormente nomeado. A decisão de negar provimento ao recurso foi unânime.

Agravo de Instrumento n. 5042864-90.2021.8.24.0000.

Fonte: Asscom TJSC

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