Empresa não entrega móveis planejados e deverá indenizar cliente por danos morais e materiais

Empresa não entrega móveis planejados e deverá indenizar cliente por danos morais e materiais

A Justiça condenou uma empresa a indenizar um cliente por danos morais no valor de R$ 7 mil e danos materiais no valor de R$ 33 mil, em decorrência da não entrega de móveis planejados. Assim determinou a juíza Karyne Brandão, da 11ª Vara Cível da

Comarca de Natal.

Conforme consta nos autos do processo, a parte autora firmou contrato com a empresa no dia 15 de outubro de 2021, a fim de adquirir móveis planejados para o seu imóvel ainda não mobiliado, com previsão para realização de serviços em todos os cômodos da casa. Ficou acordado o pagamento do valor R$ 40 mil, sendo R$ 10 mil de entrada, R$ 20 mil após 30 dias da assinatura do contrato e mais R$ 10 mil na entrega e conclusão do serviço.
O cliente efetuou o pagamento total de R$ 30 mil, obedecidos os prazos fixados. A empresa se obrigou a entregar os móveis no prazo máximo de 80 dias, contados da assinatura do contrato, fixando prazo menor de 50 dias, para entrega especificamente do guarda-roupa do quarto de casal, da área de serviço e dos banheiros. Após o atraso na entrega, foi relatado que os móveis essenciais estavam incorretos, incompletos e com defeitos de fabricação.
A empresa informou ao cliente que não tinha condições de entregar os móveis faltantes contratados sem que o autor realizasse o pagamento adiantado de no mínimo R$ 5 mil. Permaneceu inerte quanto aos reparos e à entrega do restante dos móveis, mesmo já tendo recebido todo o valor acertado, pois os R$ 10 mil restantes só seriam entregues ao final do serviço.
Ainda de acordo com os autos, até o momento, o cliente ainda não conseguiu se mudar para o seu novo lar, uma vez que a ré não entregou os móveis com qualidade, o que impede a habitação da residência. Além do mais, viu-se prejudicado nos seus estudos para concursos, e, necessitou contrair empréstimos bancários para conseguir organizar a vida, diante do custo do contrato firmado com a demandada e da manutenção de duas casas.
Durante a análise do processo, a juíza Karyne Brandão evidenciou que a empresa ré não contestou a ação no prazo que lhe competia, o que acabou por prestigiar as alegações apresentadas no início. A magistrada embasou-se no art. 344 do

Código

 de Processo Civil, o qual diz “se o réu não contestar, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
Além do mais, a juíza Karyne Brandão analisou que “o fato de que se trata de autor que estava prestando concurso e que chegou a necessitar realizar empréstimo por causa do atraso dos móveis, tem-se como presente angústia que ultrapassa o mero aborrecimento, motivo pelo qual se reconhece a ocorrência de dano moral”.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Justiça do DF reconhece direito de servidora a horário especial para cuidar de filho com TEA

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a servidora pública...

Comissão aprova treinamento de primeiros socorros para pais de recém-nascidos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Estatuto da Criança e...

Justiça do Acre mantém responsabilidade do Estado por morte de estudante em acidente com transporte escolar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a responsabilidade do Estado do...