Justiça nega pagamento de horas in itinere a trabalhador de Goiás

Justiça nega pagamento de horas in itinere a trabalhador de Goiás

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com voto do Desembargador James Magno Farias, indeferiu o recurso de um empregado que solicitava o pagamento de horas in itinere. Essas horas correspondem ao período em que o trabalhador utiliza transporte fornecido pelo empregador para deslocamento até o local de trabalho, e de volta, quando o local é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, e se computam como horas de trabalho. 

Segundo o artigo 58, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o pagamento de horas in itinere é devido quando o empregado é obrigado a utilizar transporte oferecido pelo empregador devido à ausência de transporte público acessível ou compatível com seus horários de trabalho.

No caso em questão, ficou comprovado que havia transporte público regular e com horários compatíveis com a jornada do trabalhador, que residia em Palmeiras de Goiás-GO e trabalhava na sede da empresa. Diante dessa constatação, o tribunal concluiu que o trabalhador não tinha direito ao pagamento das horas in itinere, uma vez que poderia utilizar o transporte público disponível.

A decisão destaca a necessidade de comprovação da falta de transporte público ou da incompatibilidade de horários para que o pagamento das horas in itinere seja devido, conforme as disposições da legislação trabalhista brasileira.

PROCESSO nº 0017426-70.2016.5.16.0009 

Leia mais

CNMP prorroga investigação contra promotor do Amazonas após aval do STF à continuidade de PAD

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmar que a aposentadoria não impede a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) por atos praticados na atividade...

TJAM mantém condenação de quarteto acusado de assassinar adolescente em Manaus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação dos quatro homens julgados pelo homicídio qualificado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por saber tradicional, indígena é autorizado a cultivar cannabis medicinal

Decisão reconhece direito ao cultivo e à extração artesanal de óleo com base em saberes tradicionais e no princípio...

Juristas apontam inconstitucionalidades na PEC do calote nos precatórios

A pedido da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, os advogados Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama elaboraram...

Lula sanciona crédito consignado para CLT, incluindo motoristas de app

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que institui o Crédito do Trabalhador,...

Consumidora desclassificada indevidamente deve receber prêmio de sorteio, decide TJAC

Consumidora tem direito a receber produto ganho em sorteio com fins promocionais, mesmo sem pagamento, decide TJAC; finalidade mercadológica...