Justiça nega pagamento de horas in itinere a trabalhador de Goiás

Justiça nega pagamento de horas in itinere a trabalhador de Goiás

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com voto do Desembargador James Magno Farias, indeferiu o recurso de um empregado que solicitava o pagamento de horas in itinere. Essas horas correspondem ao período em que o trabalhador utiliza transporte fornecido pelo empregador para deslocamento até o local de trabalho, e de volta, quando o local é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, e se computam como horas de trabalho. 

Segundo o artigo 58, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o pagamento de horas in itinere é devido quando o empregado é obrigado a utilizar transporte oferecido pelo empregador devido à ausência de transporte público acessível ou compatível com seus horários de trabalho.

No caso em questão, ficou comprovado que havia transporte público regular e com horários compatíveis com a jornada do trabalhador, que residia em Palmeiras de Goiás-GO e trabalhava na sede da empresa. Diante dessa constatação, o tribunal concluiu que o trabalhador não tinha direito ao pagamento das horas in itinere, uma vez que poderia utilizar o transporte público disponível.

A decisão destaca a necessidade de comprovação da falta de transporte público ou da incompatibilidade de horários para que o pagamento das horas in itinere seja devido, conforme as disposições da legislação trabalhista brasileira.

PROCESSO nº 0017426-70.2016.5.16.0009 

Leia mais

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Condição de padrasto e convívio doméstico não se confundem e podem agravar a pena no estupro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a condição de padrasto e o convívio doméstico constituem circunstâncias distintas e podem agravar a pena...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conselho Nacional de Educação atualiza regras do ensino integral

O Conselho Nacional de Educação (CNE) alterou diretrizes do ensino integral na educação básica e definiu prazo até 31 de outubro...

Justiça do Rio mantém condenação de acusado de matar contraventor

Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram os...

Justiça condena mulher a 66 anos de prisão por envenenamento com ovo de Páscoa

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, no Maranhão, condenou Jordélia Pereira Barbosa pelos crimes de duplo homicídio...

CNJ reforça agenda de transparência remuneratória e amplia instrumentos de controle no Judiciário

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, afirmou, durante...