Empréstimo eletrônico com suspeita de fraude: Causa Complexa afasta competência dos Juizados

Empréstimo eletrônico com suspeita de fraude: Causa Complexa afasta competência dos Juizados

A análise da validade de um contrato de empréstimo, especialmente quando exige uma base probatória robusta, como uma perícia em meios digitais, caracteriza a demanda como causa complexa. Em tais casos, a competência dos Juizados Especiais é afastada, conforme o art. 3º, caput, da Lei 9.099/95.

No recurso julgado com voto do Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, um consumidor alegou ser vítima de cobranças indevidas por uma instituição financeira. O banco apresentou provas da celebração de um contrato eletrônico feito por meios digitais. O consumidor, no entanto, contestou a autenticidade do contrato, alegando fraude e desconhecimento da contratação do empréstimo consignado realizado em seu nome. Ele afirmou que não houve manifestação de “vontade válida e formal”.

Em suas contra-razões, na Primeira Turma Recursal, o banco alegou que o consumidor acessou o aplicativo, solicitou o empréstimo, aceitou as condições via SMS, forneceu documentos, capturou sua própria foto, forneceu assinatura validada por biometria, recebeu o valor e, portanto, tem o dever de pagar.

Diante da contestação do consumidor e da necessidade de perícia para verificar a documentação eletrônica, o caso se tornou complexo. Segundo decisão da 1ª Turma Recursal  dos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas, questões que demandam exames periciais, conforme os arts. 464 e seguintes do CPC, devem ser tratadas pela Justiça Comum. Isso é necessário para garantir às partes o exercício dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

O cliente alegou a existência de fraude na celebração do contrato e impugnou a documentação apresentada. A necessidade de perícia para averiguação da documentação eletrônica foi considerada incompatível com a simplicidade do rito dos Juizados Especiais Cíveis, essência da Lei 9.099/95.

O Colegiado de Juízes negou provimento ao recurso do consumidor, mantendo a sentença de extinção do processo. A decisão destacou que a competência do Juizado Especial é determinada pelo objeto da prova e não pelo direito material controvertido na demanda.

Além disso, “não se pode exigir que o fornecedor do serviço exonere-se do ônus processual imposto pelo art. 14 do CDC sem que lhe seja oportunizada a produção da prova pericial solicitada, sob pena de cerceamento de defesa e quebra do princípio da isonomia”, destacaram os Juízes. 

Processo: 0430107-34.2024.8.04.0001
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto Principal: Perdas e Danos   

Leia mais

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Liminar judicial que remove matéria jornalística configura violação ao direito de informar, reitera STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a determinação judicial de remoção liminar de conteúdo jornalístico, antes do exame definitivo do mérito, configura violação ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...

Liminar judicial que remove matéria jornalística configura violação ao direito de informar, reitera STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a determinação judicial de remoção liminar de conteúdo jornalístico, antes do exame definitivo...

Ação sobre regularidade de cobrança de encargos de mora bancária deve aguardar definição de IRDR

A instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) impõe a suspensão dos processos individuais que discutem a...