Cobrança indevida de multa não constitui um motivo suficiente para gerar o dever de indenização

Cobrança indevida de multa não constitui um motivo suficiente para gerar o dever de indenização

A situação narrada pelo autor de que tenha sofrido cobranças de multa após cancelar o acordo de prestação de serviços com a Escola, sem que a penalidade pelo desfazimento do contrato tenha sido prevista no negócio, causa, inegavelmente, aborrecimentos que são interpretados como mero dissabor cotidiano, porém, a intensidade desses transtornos, por si, não gera o dever de indenização

A cobrança de multa pela Escola após o aluno promover o desfazimento do contrato, se traduz em conduta indevida, porém, apesar da punição financeira não se encontrar prevista no negócio, não gera indenização por danos morais ao aluno, ainda mais quando ausentes desdobramentos de situação que justifiquem o direito a indenização por ofensas a direitos de personalidade. 

Com essa razão de decidir, o Juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, do 8º Juizado Cível de Manaus, aceitou o pedido do autor, declarando a rescisão contratual requerida com a Escola de Informática, porém negou o pedido para que reconhecesse danos morais na espécie noticiada. 

Conforme a decisão de primeiro grau não há dano moral pelo mero encaminhamento reiterado de cobranças, sendo descabida a pretensão de que, no caso, haja transtornos indenizáveis, isto porque cabe ao autor interessado demonstrar, ainda que minimamente, o fato que ultrapassou a barreira do aceitável e lhe gerou transtorno efetivo no cotidiano doméstico e profissional.

“De logo, constato que as cobranças são infundadas, eis que nenhum contrato foi apresentado pela ré, constando tal cláusula de multa. Contudo, não vislumbro qualquer ofensa, de ordem moral, direcionada ao autor, com as cobranças realizadas pelo requerido, eis que não houveram maiores desdobramentos, a fim de justificar indenização por dano moral”, escreveu o juiz sentenciante. Cabe recurso. 

Processo 0037403-85.2024.8.04.1000  

Leia mais

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral. A...

TJAM lança ferramenta de Conciliação Virtual no sistema PROJUDI para facilitar acordos entre as partes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou uma nova ferramenta no sistema PROJUDI chamada Conciliação Virtual. Agora, os advogados das partes podem fazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ proíbe que concursos para juízes e cartórios sejam marcados no mesmo dia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou norma para alterar três resoluções (n. 75/2009, n. 81/2009 e n. 541/2023)...

Plano de saúde não é obrigado a cobrir canabidiol de uso em casa, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, deu provimento a recurso...

MP apura falhas em obra na orla de Parintins após risco de desabamento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou inquérito...

MPAM recomenda medidas para reduzir acidentes de trânsito em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, fez uma recomendação a...