Cônjuge não faz jus a pensão por morte se união tiver sido iniciada menos de 2 anos antes, diz MPF

Cônjuge não faz jus a pensão por morte se união tiver sido iniciada menos de 2 anos antes, diz MPF

O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (5), opinando pela constitucionalidade da regra prevista na Medida Provisória 664/2014 e na sua norma de conversão, a Lei 13.135/2015. As normas introduziram o marco temporal da cessação da pensão por morte em favor de cônjuge ou parceiro na hipótese de o casamento ou a união estável ter sido iniciada menos de dois anos antes do falecimento do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Segundo os autos do processo (Recurso Extraordinário 1.334.154/SE), a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe acatou recurso de um segurado do INSS e considerou que a MP 664/2014 era formalmente inconstitucional. Segundo o argumento do colegiado naquele estado, a MP foi editada para regulamentar o artigo 201, inciso V, da Constituição (cobertura do evento morte) – cuja redação foi alterada pela Emenda Constitucional 20/1998. No entendimento da Corte de origem, o teor da medida provisória esbarraria na proibição contida em outro artigo da Constituição, o 246. “É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda [Emenda à Constituição 32/2001]”. O INSS recorreu ao STF requerendo o restabelecimento da data de cessação do benefício, conforme decisão de primeira instância.

Na avaliação do MPF, o entendimento a que chegou a Turma Recursal de Sergipe, no entanto, é equivocado e precisa ser alterado, conforme pretendido pelo INSS. Diferentemente da conclusão da Corte de origem, o artigo 246 da Constituição da República impede a medida provisória tão somente de regulamentar preceitos constitucionais que tenham sofrido alteração substancial.

Para o subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, que assina o parecer do MPF, não houve mudança de substância da aludida norma constitucional promovida pela Emenda de 1998. Ele chama atenção ainda para o entendimento da Suprema Corte segundo o qual não basta que a norma constitucional tenha recebido alguma reconfiguração meramente formal. Para que a proibição do artigo 246 opere deve haver mudança de conteúdo. “O acórdão recorrido deve ser reformado, porque é constitucional a Medida Provisória 664/2014 e, consequentemente, a sua lei de conversão, Lei 13.135/2015, impondo-se o restabelecimento da data de cessação do benefício estipulada em primeiro grau”, finalizou.

Fonte: Asscom MPF-SE

Leia mais

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado sem...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma considerar como “receita” valores que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma...

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos...

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...