TRT-SP mantém justa causa de vigilante que bebeu em serviço e passou mal em agência bancária

TRT-SP mantém justa causa de vigilante que bebeu em serviço e passou mal em agência bancária

Um funcionário de transporte de valores em carro-forte, cuja principal atribuição era a de transportar numerário entre instituições bancárias, não conseguiu reverter a dispensa por justa causa que recebeu de seu empregador após um episódio em que trabalhou embriagado, chegando a vomitar dentro de uma agência bancária.

De acordo com a sentença, da 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul, ficaram provadas as informações prestadas pela empresa de que, no dia da ocorrência, dois integrantes da equipe de carro-forte, dentre eles o reclamante, consumiram uma quantidade considerável de uma aguardente de cana antes de se dirigirem à agência bancária.

O estado de embriaguez e o fato de o profissional ter vomitado dentro da agência não passou despercebido pelos representantes do banco, levando a gerente da instituição a abrir reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da reclamada.

Em sua defesa, o reclamante ressaltou seu bom histórico profissional. Sustentou que não havia cometido falta grave, que havia sido dispensado em virtude de outro colega ter ingerido bebida alcoólica anteriormente ao serviço e que fora induzido a assinar documento assumindo a ingestão de álcool sob a justificativa de que tal documento protegeria seu posto de serviço. Não conseguiu, no entanto, provar as alegações.

A juíza prolatora da sentença, Renata Prado de Oliveira, levou em conta também prova emprestada de outro processo, que tratou da mesma situação, mas envolvendo o outro trabalhador embriagado no polo ativo. Na ação, depoimento da gerente administrativa da agência bancária corrobora a versão de que o vigilante estava visivelmente embriagado.

Segundo a magistrada, “o autor, ao desempenhar a função de vigilante de carro-forte, deveria estar sempre em perfeita condição física e motora, haja vista que além de portar armamento, estava submetido a intensa pressão emocional, sobretudo nos momentos em que realizava a entrega e a retirada de vultosas somas de dinheiro”.

Assim, a magistrada considerou irrelevante o bom histórico profissional do obreiro e a ocorrência ter sido ato isolado pois, “na função de vigilante de carro-forte, o empregado, em hipótese alguma, poderia ter ingerido bebida alcoólica, caracterizando-se falta grave suficiente para autorizar a rescisão por justa causa”.

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Ausência de Inscrição suplementar de Advogado não permite ao Juiz extinguir processo

A regra da inscrição suplementar que impede o advogado de atuar em mais de cinco ações em estados onde ele não é inscrito na...

Verba de Gabinete paga a Vereador se subordina a lei e encontra limites, define TJAM

A verba de gabinete concedida a um vereador durante o exercício de suas funções parlamentares, sob a forma de indenização, requer previsão em lei....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cassação de registro de médico por violação à Código de Ética é regular

Jurisprudência da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirma a legalidade de processo administrativo disciplinar...

Por falta de previsão não se anula acordo feito pelo advogado que representa trabalhador, diz TST

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-vendedor...

Alteração unlateral benéfica da escala de trabalho pelo empregador não motiva rescisão indireta

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que negou pedido de rescisão indireta a empregada que...

Atraso na viagem de ônibus implica em indenização a passageiro pela empresa

Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva. Isso significa que...