Ausência de provas de que o ingresso na casa foi emergencial, só a palavra do policial não vale

Ausência de provas de que o ingresso na casa foi emergencial, só a palavra do policial não vale

A mera afirmação policial de que houve consentimento para a busca domiciliar não é suficiente. É necessário que a permissão tenha sido documentada por meio de relatório circunstanciado e por meio de registro de áudio e vídeo.

O entendimento é da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, que declarou a ilicitude de provas obtidas por meio de busca domiciliar sem ordem judicial e anulou a ação penal de um homem que havia sido condenado a cinco anos de prisão com base na lei de drogas. 

A ministra entendeu, em decisão de 10 de junho, que a busca domiciliar feriu a garantia fundamental da inviolabilidade de domicílio e que as provas provenientes da ação são nulas.

“A única menção à presença de consentimento da própria paciente para ingresso em seu domicílio foi a palavra do policial militar que nele ingressou. Portanto, entendo que a existência do consentimento não está adequadamente provada e, por consequência, não se pode afirmar que os policiais adentraram no domicílio sob a hipótese autorizativa do consentimento”, disse a ministra.

Ainda segundo ela, não ficou evidenciada fundada razão para ingressar no local, uma vez que a busca teve como base uma denúncia anônima e a mera afirmação dos policiais de que houve concordância para a entrada na residência.

“Para a realização da busca domiciliar sem autorização judicial, é necessário que existam
elementos prévios para legitimar a entrada emergencial, sob pena de ilegalidade da
busca e apreensão”, concluiu.

A decisão estabelece que o acusado seja colocado em liberdade imediatamente, caso não esteja preso por outro motivo. A ordem foi dada em Habeas Corpus.

HC 903.514

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...