Clonagem de veículo não dá ao proprietário direito ao recebimento de dano moral

Clonagem de veículo não dá ao proprietário direito ao recebimento de dano moral

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em face da sentença que julgou procedente o pedido de um homem para condenar o ente público a anular as multas de trânsito aplicadas ao motorista e ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 reais, em razão da clonagem do veículo da parte autora.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, assinalou que, nos termos de entendimento jurisprudencial pacificado, “compreende-se dano moral como lesão a atributos valorativos da pessoa, enquanto ente ético e social que participa da vida em sociedade, estabelecendo relações intersubjetivas em uma ou mais comunidades ou, em direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

De acordo com o magistrado, para que se configure o dano moral de natureza individual, o julgador deve identificar, no caso, se ocorreu agressão ou atentado à dignidade da pessoa humana, capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo por um período fora do comum.

No caso, sustentou o relator, não se evidencia a violação dos direitos da personalidade do proprietário do veículo, tais como o nome, a honra e a “boa fama”. Assim, “o caráter punitivo pedagógico da indenização não tem o condão de gerar a compensação por dano moral, quando desprovido de comprovação de que a lesão se encontra atrelada aos aspectos da violação da dignidade”.

Dessa maneira, o Colegiado deu provimento à apelação para reformar parcialmente a sentença julgando improcedente o dano moral.

Processo:  0000966-03.2016.4.01.3503

Com informações TRF 1

Leia mais

Bloqueio de conta por suspeita genérica de lavagem de dinheiro condena fintech no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a falha na prestação de serviços da 99Pay Instituição de Pagamento e condenou a empresa ao desembolso de indenização...

Regime disciplinar não se aplica a atos praticados por servidor cedido no exercício de cargo político

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas declarou a nulidade do processo administrativo disciplinar que resultou na demissão de um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF deflagra operação para investigar fundo previdenciário do Amapá após liquidação do Master

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (6), a Operação Zona Cinzenta para apurar possíveis irregularidades na gestão...

STJ instaura sindicância por assédio e avalia afastamento de ministro

O Superior Tribunal de Justiça instaurou sindicância administrativa para apurar denúncia de assédio envolvendo o ministro Marco Buzzi e...

Norma interna não gera promoção automática nem horas extras a bancário, decide TRT-2

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região examinou se norma interna do Itaú poderia gerar direito automático à...

Gestão irregular por síndico e administradora gera responsabilidade solidária, decide TJSC

A decisão reforça uma tese clara: quando atos irregulares de gestão são praticados de forma conjunta por síndico e...