TJ-MG aplica atenuante por confissão qualificada em Tribunal do Júri

TJ-MG aplica atenuante por confissão qualificada em Tribunal do Júri

É cabível a aplicação da atenuante por confissão qualificada do réu, desde que seja utilizada para fundamentar a condenação, nos termos da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça. Nos casos de Tribunal de Júri, o atenuante deve ser concedido sempre, já que jurados não fundamentam seus votos.

Esse foi o entendimento do juízo da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para reconhecer o direito de condenado por homicídio qualificado a ter a pena atenuada.

A confissão qualificada ocorre quando réu admite a prática do fato mas, no entanto, alega, em sua defesa, teses como excludente de ilicitude para tentar justificar a ação.

No caso concreto, o réu foi condenado a pena de 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado pelo assassinato do namorado de sua ex-mulher.

No recurso, a defesa sustenta que o réu tem direito ao atenuante de pena, uma vez que confessou o crime diante do júri, além de pedir a anulação do julgamento por decisão contrária aos autos.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Kárin Emmerich, afastou a alegação da defesa de que a decisão era contrária aos autos.

“Assim, à luz do entendimento firmado, não cabe anulação do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, sob pena de ofensa à soberania dos veredictos do Tribunal Popular”, registrou.

Quanto ao atenuante pela confissão qualificada, a julgadora votou pelo provimento do pedido.

“Em que pese a confissão qualificada não ter sido utilizada na fundamentação, trata-se o caso de julgamento pelo Tribunal do Júri, ou seja, os jurados não fundamentam seus votos. Assim, em caso de dúvida, ou seja, se os jurados se amparam ou não a confissão qualificada para condená-lo pela prática do crime doloso contra a vida, a dúvida deve ser decidida em favor do réu (in dubio pro reo).” O entendimento foi unânime.

Com a decisão, a pena do réu foi diminuída para 16 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Com informações do Conjur

Leia mais

Caso Benício: pedidos reiterados de prisão preventiva são negados pela Justiça; defesa pede HC preventivo

A morte do menino Benício, ocorrida em 23 de novembro, durante atendimento médico em uma unidade hospitalar de Manaus, deu origem a inquérito policial...

Ordem legal: Justiça mantém fechada adega interditada pela polícia no Amazonas

A Justiça do Amazonas manteve a interdição de uma adega em Manaus após reconhecer que a atuação da Polícia Militar ocorreu dentro do exercício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Benício: pedidos reiterados de prisão preventiva são negados pela Justiça; defesa pede HC preventivo

A morte do menino Benício, ocorrida em 23 de novembro, durante atendimento médico em uma unidade hospitalar de Manaus,...

“A República o exige”, diz Celso de Mello sobre código de conduta para ministros do STF

A adoção de regras formais de conduta para ministros do Supremo Tribunal Federal não constitui gesto simbólico nem resposta...

Ordem legal: Justiça mantém fechada adega interditada pela polícia no Amazonas

A Justiça do Amazonas manteve a interdição de uma adega em Manaus após reconhecer que a atuação da Polícia...

O limite não é a sentença: STJ admite prescrição pela metade se réu tinha mais de 70 anos na data do acórdão

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível aplicar a redução pela metade do prazo prescricional, prevista no...