Razoável duração do processo autoriza a prescrição da pena antes do tempo, diz juíza de Lábrea

Razoável duração do processo autoriza a prescrição da pena antes do tempo, diz juíza de Lábrea

A Juíza de Direito Andressa Piazzi Brandemarti da Vara Única da Comarca de Lábrea, no Amazonas, ao julgar os autos do processo 0001268-27.2014.8.04.5300, em ação penal proposta pelo Ministério Público por crimes contra o patrimônio em desfavor de Clóvis do Nascimento da Silva reconheceu que, embora haja decisões contrárias do Superior Tribunal de Justiça, a razoável duração do processo imposta na Constituição Federal confere o entendimento de que processos sem que haja alguma possibilidade de resultado útil, deverão ser julgados com vista a eficiência exigida na Constituição Federal.

A sentença concluiu que, ao se projetar a fixação da pena do acusado, com análise de todas as circunstâncias judiciais e legais, a sanção penal, por projeção, mesmo sem a aplicação concreta da pena, ao se persistir no procedimento, consistiria em ato do qual possa resultar em inevitável prescrição, que desde então deva ser logo declarada pelo Estado Juiz, assim o fazendo por decisão em que reconhece a prescrição virtual e determinando extinta a punibilidade do acusado. 

Segundo a magistrada é inviável a continuidade da persecução penal em um processo que, sem dúvidas, está fadado a extinção pela prescrição retroativa e que o fenômeno se constitua em matéria de ordem pública que pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.

Firmou a magistrada o entendimento de que a relutância de muitos magistrados e membros do Ministério Público em aceitar a aplicação do instituto da prescrição virtual é estranha, pois o reconhecimento da prescrição em perspectiva, mesmo que não expressa em lei, se mostra em perfeita sintonia com a tendência de modernização e racionalização do processo penal. 

Leia a sentença

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um...

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal...

Justiça condena banco digital por negativação indevida de consumidora; indenização é de R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco digital ao pagamento de indenização por danos...