Empresa é condenada a indenizar empregado com deficiência afastado em layoff

Empresa é condenada a indenizar empregado com deficiência afastado em layoff

 A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, por unanimidade, uma empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 ao trabalhador com deficiência afastado do emprego por medida de layoff.

O órgão entendeu que o afastamento temporário teve caráter discriminatório, pois foi dirigido a um grupo determinado, as pessoas com deficiência e os reabilitados.

#ParaTodosVerem: imagem de um martelo da Justiça ao lado de um ícone indicando PCD

O layoff é a suspensão contratual temporária, visando à subsistência da unidade produtiva e dos contratos de emprego.

A medida é autorizada pela legislação trabalhista vigente, mediante prévia negociação com o sindicato da classe trabalhadora. Conforme constou na decisão proferida pela 11ª Câmara, a empresa comprovou a validade dos acordos firmados com a entidade de classe, todavia não logrou êxito em comprovar a alegada proporcionalidade entre o afastamento de trabalhadores com deficiência e os outros trabalhadores.

No acórdão constam as diversas leis que ressaltam os valores sociais do trabalho e a dignidade do trabalhador, especialmente da pessoa com deficiência. Para o relator da decisão coletiva, desembargador João Batista Martins César, “em razão de todo esse arcabouço jurídico, a propriedade deve ser vista pela ótica de sua função social, e não, exclusivamente, com o espírito do lucro exacerbado e da flexibilização desenfreada dos direitos dos trabalhadores”.

Assim, considerando que a ação foi dirigida a um grupo específico de trabalhadores (PCD e reabilitados) e em desacordo com os comandos legais que protegem esse grupo, o órgão colegiado entendeu que “a reclamada agiu com abuso de direito, perpetrando conduta discriminatória, na medida em que criou óbice à manutenção contratual de seus empregados com deficiência e os reabilitados, incluindo o reclamante, ao coagi-los à adesão ao layoff”.

Com esses fundamentos, a 11ª Câmara condenou a empresa a pagar ao empregado R$ 40.000,00 a título de indenização por danos morais. Processo nº 0011208-18.2020.5.15.0137

Com informações TRT 15

Leia mais

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Empresa pede e Justiça manda Receita encaminhar débitos à dívida ativa para negociação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar para determinar que a Receita Federal encaminhe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...

PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes

A Polícia Federal (PF) concluiu nesta sexta-feira (26) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) cometeu o crime de calúnia...

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...