Projeto do TJAM auxilia mulheres grávidas que desejam entregar seus filhos para adoção

Projeto do TJAM auxilia mulheres grávidas que desejam entregar seus filhos para adoção

Exercendo o papel de escuta psicossocial, o projeto “Acolhendo Vidas”, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), tem o objetivo de prestar apoio social a mulheres grávidas que pretendem entregar de forma voluntária, o filho para doação. O projeto foi criado e executado pelo Juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus e desde de 2013 já atendeu 158 mulheres.

Uma das principais características do projeto é seu compromisso com a segurança dos recém-nascidos e o respeito à decisão das mulheres, mas também oferecendo a possibilidade de desistência da entrega, o que pode ocorrer no prazo de até dez dias da audiência de consentimento.

Em dez anos, 158 mulheres foram atendidas pelo programa e 84 crianças foram encaminhadas para adoção voluntária dentro dos parâmetros legais, destacando a colaboração do “Acolhendo Vidas” com as famílias habilitadas para adoção, inscritas no Cadastro Nacional de Adoção.

De acordo com a assistente social Ellen Claudine, do Juizado da Infância e da Juventude Cível, a entrega voluntária é a maneira correta e dentro da lei que a mulher encontra para entregar uma criança para adoção, sem sofrer penalidades. A legislação que ampara esse processo também é enfatizada pelo projeto “Acolhendo Vidas”, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.069/1990 (o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e a Resolução 485/2013 do Conselho Nacional de Justiça.

“A grávida que estiver fazendo o pré-natal pode declarar que deseja entregar o filho à adoção, pode informar na Unidade Básica de Saúde, maternidade, delegacia, no conselho tutelar, ou no próprio Juizado. Nesses locais, ela vai receber os primeiros atendimentos e o encaminhamento para a Justiça, que é onde vai tramitar o processo de entrega voluntária”, explica Ellen Claudine, frisando que o “Acolhendo Vidas” contempla o sigilo e o eventual arrependimento da mulher em colocar o recém-nascido para a adoção.

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...