Condenação definitiva por fato posterior não configura maus antecedentes

Condenação definitiva por fato posterior não configura maus antecedentes

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parcialmente a sentença do Juízo da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que condenou um homem pela prática do crime de roubo, previsto no art. 157 do Código Penal, à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão.

Consta nos autos que o réu, juntamente com um indivíduo não identificado, abordou um motorista de transporte de valores e, sob a mira de revólver, determinou que a vítima parasse em um local onde foram subtraídos 11 malotes com cheques e documentos das instituições financeiras Caixa Econômica Federal (Caixa), Banco do Brasil (BB) e bancos Bradesco e Itaú. Assim, a defesa do réu pede a absolvição alegando falta de provas, visto que ele não foi reconhecido pela vítima e não confessou o crime.

A relatora do caso, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, ao analisar o processo, afirmou que, ao contrário do afirmado pelo réu, a vítima reconheceu o acusado na delegacia quando colocado juntamente com outros indivíduos com características semelhantes, apontando-lhe como a pessoa que teria efetuado o assalto.

Destacou a magistrada, ainda, que o resultado do laudo pericial papiloscópico foi positivo ao confrontar as impressões digitais do acusado com as encontradas no veículo.

Sustentou a desembargadora federal que a prova pericial está associada com as declarações feitas na delegacia e em juízo, o que é suficiente para demonstrar a existência do crime (materialidade) e a identificação do autor, sendo irrelevante que o acusado não tenha confessado o crime.

Mas por entender necessária a apreensão da arma de fogo, o que não ocorreu, bem como considerar insuficientes as provas em relação ao concurso de pessoas (crime praticado com outra pessoa) e o desconhecimento do acusado de estar praticando o crime contra transporte de valores, o juízo sentenciante afastou a incidência das causas especiais de aumento de pena, podendo ser acolhido o pedido da defesa para que não seja considerada a “valoração negativa dos antecedentes criminais para reduzir a pena-base para o mínimo legal”.

A relatora argumentou que “o entendimento das partes converge no sentido de que a condenação utilizada com fundamento para a valoração negativa dos antecedentes é oriunda de fato delitivo posterior (ocorrido em 2008) ao sub judice (datado de 19/05/2006)”. Assim, a magistrada votou no sentido de reduzir a pena, fixando-a em quatro anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, e de estabelecer o pagamento de 10 dias-multa.

O voto foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0003834-11.2012.4.01.3400

Com informações TRF 1

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...

Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém...

Projeto autoriza pessoa que auxilia uma das partes a recorrer de decisão judicial

O Projeto de Lei 3345/26 permite que o assistente simples, pessoa ou entidade que auxilia uma das partes no...

Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio de eleitores no trabalho

Pela segunda eleição consecutiva, a Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. As...