DF é condenado a indenizar mãe socioafetiva de menor morto por policial militar

DF é condenado a indenizar mãe socioafetiva de menor morto por policial militar

A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar mãe socioafetiva de menor de idade morto por policial da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão fixou a quantia de R$ 100 mil, por danos morais.

De acordo com o processo, em novembro de 2022, o jovem estaria na garupa de uma motocicleta, momento em que teria sido alvejado por policial militar em serviço. A autora afirma que esse fato teria lhe gerado depressão e forte sofrimento.

Segundo o Distrito Federal, apesar de a responsabilidade do Estado ser objetiva, não há provas a respeito de como ocorreram os fatos, o que afastaria a alegação de conduta imprudente do policial militar. Sustenta que também não há provas acerca do vínculo socioafetivo entre a autora e o menor.

Na decisão, o Juiz pontua que as provas demonstram a existência de filiação socioafetiva entre a autora e o menor. Para tanto, faz menção às testemunhas que afirmam a relação afetiva entre o jovem morto e a autora, além de citar outros documentos, tais como relatório do Conselho Tutelar e fotos que atestam a existência de convívio familiar e a responsabilidade da autora pelo menor.

Por fim, o magistrado explica que o evento danoso ocorreu a partir do disparo de arma de fogo realizado por policial militar de serviço e que a responsabilidade do Estado só seria afastada em caso de culpa exclusiva da vítima, de fato de terceiro, de caso fortuito ou força maior ou de legítima defesa ou estado de necessidade. Portanto, “estão presentes os requisitos da responsabilidade objetiva do Estado, motivo pelo qual o ente público deve responder pelos danos causados à autora[…]”, finalizou o Juiz.

Cabe recurso da decisão.

 Processo: 0709593-83.2023.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

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