Estado deve indenizar vítima que prova que dano é compatível com munição usada na blitz

Estado deve indenizar vítima que prova que dano é compatível com munição usada na blitz

Se a vítima comprovou que foi atingida por projétil compatível com a munição usada pela Polícia Militar e a Fazenda não traz qualquer fato ou circunstância que infirme esse fato, cabe a condenação a indenizar pelos danos causados, mesmo sem precisar quem fez o disparo.

Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o estado de São Paulo a pagar R$ 50 mil a um estudante que ficou cego de um olho ao ser atingido por armamento não letal disparado pela PM.

A vítima foi atingida durante uma operação policial para dispersar aglomeração de pessoas no chamado “fluxo” ou “pancadão”. Houve disparo de armas químicas, como gás lacrimogêneo. A munição acertou e eviscerou seu olho, que precisou ser substituído por uma prótese.

O laudo concluiu que a lesão foi causada munição química GL 203/L, compatível com a utilizada pela Polícia Militar de São Paulo. A sentença julgou o pedido de indenização improcedente porque entendeu que não houve comprovação de responsabilidade estatal.

“Pode ter ocorrido um disparo acidental que atingiu o olho de Rafael? Pode. Há certeza? Isso não ficou claro durante a instrução criminal, bem podendo Rafael ter sido atingido por um dos componentes da multidão dispersada.”

Descolamento da realidade
Relatora do recurso, a desembargadora Teresa Ramos Marques destacou que o relatório da própria autoridade policial confirmou que, na ocasião, foi usada munição química GL 203/L.

Para ela, o juiz não pode exigir do particular que identifique cabalmente o momento do disparo, o agente responsável, a munição utilizada e assim por diante, em um descolamento da realidade.

“É preciso considerar a rigorosa plausibilidade da descrição fática trazida pelo autor, seja pelas provas dos autos, inclusive pericial, seja pelo fato de que já é notório o risco de danos como o presente quando as autoridades policiais utilizam seus armamentos classificados como “não letais”, afirmou.

Assim, votou por dar parcialmente provimento ao recurso, para determinar o pagamento de indenização pelos danos físicos. O valor de R$ 50 mil foi fixado tendo em conta a habitualidade com que a polícia militar provoca danos dessa natureza.

A PM “não soube explicar por quais motivos foi a autoridade policial chamada a dispersar multidão que, segundo suas próprias alegações, estava reunida na praça em pancadão/fluxo, sem qualquer notícia de atividade ilícita que justificasse a dispersão, ainda mais com uso dos equipamentos utilizados”.

A relatora negou o pedido por pensão vitalícia, uma vez que o estudante não está impedido de trabalhar, nem comprovou que a lesão afete algum emprego específico que possuía. Também negou a indenização pelos danos estéticos, considerados inexistentes. 
Ap 1017214-39.2021.8.26.0361

Com informações Conjur

 

Leia mais

TCE-AM: dispensa por alta complexidade técnica exige prova mínima da qualificação do contratado

Quando a Administração Pública fundamenta a dispensa de licitação na complexidade técnica do objeto, é indispensável exigir e comprovar a qualificação técnico-operacional do contratado. A...

A interrupção reiterada de energia elétrica é indenizável pelos meros reflexos ao consumidor, fixa Justiça

A interrupção prolongada e reiterada no fornecimento de energia elétrica, que acarreta reflexos negativos à vida cotidiana do consumidor, por si só, caracteriza dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Loja de eletrodomésticos deve substituir geladeira que dava choques em consumidora

Uma loja de eletrodomésticos deve realizar, no prazo de sete dias, a substituição de uma geladeira, que apresentava grave...

TJDFT mantém condenação por latrocínio e corrupção de menores

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou homem pelos crimes de  latrocínio consumado e corrução de menores e...

Empresário tem prisão preventiva homologada em caso de violência doméstica

A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) homologou a prisão preventiva de Cleber Lucio Borges, de...

Mulher que tentou atropelar namorado vai aguardar processo presa

A mulher que tentou atropelar o ex-namorado, além de agredir e proferir ofensas racistas contra familiares dele, vai aguardar...