Tempo de serviço prestado em empresas públicas pode ser contado para fins de aposentadoria

Tempo de serviço prestado em empresas públicas pode ser contado para fins de aposentadoria

A 2ªTurma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pelo sindicato dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Minas Gerais, pedindo que o tempo de serviço prestado por seus representados em empresas públicas, sociedades de economia mista e cargos efetivos em órgãos estaduais, distritais ou municipais fosse contado para todos os efeitos legais, estatutários e previdenciários, incluindo a contagem para adicional por tempo de serviço e licença-prêmio, bem como para cumprir o requisito de 20 ou 25 anos de serviço público para aposentadoria.

Inicialmente, o magistrado sentenciante extinguiu parte do pedido sem analisar o mérito e julgou improcedente o restante. No recurso, o sindicato argumentou que o serviço prestado em empresas públicas e sociedades de economia mista deveria ser considerado como serviço público para todos os efeitos, independentemente de serem regidos pelo direito público ou privado. Defendeu ainda que o tempo trabalhado nessas instituições deve ser contado para fins de adicional por tempo de serviço e demais benefícios, pois são entidades ligadas ao Poder Público, conforme estabelecido por lei.

O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, destacou que se encontra pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que o tempo de serviço prestado às empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da Administração Pública Indireta, somente pode ser computado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, sendo incabível o cômputo do período trabalhado para fins de percepção de adicional de tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade, afirmou o relator.

Por unanimidade, o Colegiado negou provimento à apelação.

Processo: 0034459-96.2010.4.01.3400

Com informações TRF

Leia mais

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ adia para agosto análise de regras sobre aposentadoria compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para agosto a análise de mudanças no regimento interno sobre procedimentos administrativos disciplinares...

STJ nega validade a testamento por email sem assinatura e sem testemunhas

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como testamento...

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do...