Remoção de Servidor deve ser atendida com a prova da necessidade de tratamento em local diverso

Remoção de Servidor deve ser atendida com a prova da necessidade de tratamento em local diverso

Na situação de pedido de remoção do servidor por motivo de saúde, especialmente quando o funcionário alega a existência de doença psicológica, é imperativo ponderar sobre a viabilidade e necessidade de tratamento em outra localidade. Esta análise deve levar em conta não apenas a condição médica do servidor, mas também seu estado emocional e os fatores que possam interferir em sua recuperação.

Uma professora da Universidade Federal do Piauí (UFPI) diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar garantiu o direito de tornar definitiva sua remoção por motivo de saúde da UFPI para a Universidade Federal de Viçosa, em Minas Gerais. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI).

Consta dos autos que a perícia médica oficial realizada pelo perito do juízo confirmou a enfermidade da autora e afirmou que o fato de a servidora estar em cidade diversa da família é considerado uma situação de risco para a periciada, uma vez que ao entrar em novos episódios ela não terá suporte de terceiros para auxiliá-la no tratamento.

Ao examinar o caso, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que na situação de remoção por motivo de saúde, quando o servidor alega a existência de doença psicológica, é necessário se ponderar sobre a necessidade de tratamento em outra localidade, pois deve-se considerar também o estado emocional do servidor doente e os motivos que interferem na sua recuperação.

Para o magistrado, como ficou constatada “a existência da patologia que acomete o servidor por junta oficial e perícia judicial, e, não dispondo a parte autora, em sua lotação original, de suporte familiar, fica evidenciada a necessidade da remoção sob risco de agravamento irreversível de seu quadro de saúde”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo: 1000848-66.2019.4.01.4000

Leia mais

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Empresa não pode pedir restituição de ICMS de fatura de energia em nome de sócio

A tentativa de uma empresa de reduzir a carga tributária incidente sobre energia elétrica esbarrou em um obstáculo processual: a ausência de legitimidade para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia pode investigar pornografia infantil por software sem autorização judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a polícia pode usar programas de computador para rastrear imagens de...

STJ: Repercussão nas redes sociais de trote universitário com linguagem vulgar não gera dano moral coletivo

repercussão negativa, nas redes sociais, de declarações dirigidas a um grupo específico, feitas durante um trote universitário, não é...

TJSC mantém extinção de ação por procuração eletrônica sem certificação válida

A 4ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da 6ª Vara de Direito Bancário...

STJ valida ronda virtual contra pornografia infantil feita por software da polícia

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a licitude da ronda virtual realizada por um software...