STF retoma julgamento sobre efeitos de decisão definitiva em recolhimento de tributos

STF retoma julgamento sobre efeitos de decisão definitiva em recolhimento de tributos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (3), a análise de recursos em que empresas pedem que o Tribunal delimite o início da aplicação da tese sobre os limites da chamada “coisa julgada” — quando há uma decisão definitiva — em matéria tributária. Em fevereiro do ano passado, o STF considerou que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie, posteriormente, em sentido contrário.

Segundo o entendimento do STF, fixado naquele julgamento, as empresas devem recolher retroativamente a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) desde 2007, quando foi reconhecida a validade da lei que instituiu o tributo.

Nos recursos (embargos de declaração), as contribuintes pedem a modulação dos efeitos da decisão do Supremo para que os valores sejam devidos apenas a partir de 2023, momento em que foi fixada a tese sobre a perda de eficácia das decisões que as autorizaram a interromper o recolhimento.

Votos
Quando o julgamento dos embargos foi suspenso, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, nove ministros haviam se manifestado. Sete entendem que não é necessária a modulação, e dois consideram que sim.

Perda de eficácia
No julgamento do mérito, em fevereiro de 2023, o colegiado estabeleceu que uma decisão judicial, mesmo definitiva (transitada em julgado), produz efeitos apenas enquanto permanecerem os fatos que a justificam. Ou seja, havendo alteração no cenário, a decisão anterior pode deixar de ter eficácia.

A matéria foi trazida ao STF por meio de dois recursos extraordinários com repercussão geral: o RE 955227 (Tema 885) e o RE 949297 (Tema 881), apresentados pela União contra decisões que, na década de 1990, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a CSLL e deram a duas empresas o direito de não recolhê-la.

A União defendeu que a retomada da cobrança poderia ocorrer a partir 2007, quando o STF validou a lei que criou o tributo (ADI 15). O Plenário concordou com o argumento e resolveu que, desde então, a cobrança passou a ser devida, mesmos para os casos em que havia decisão definitiva.

Alteração de jurisprudência
Nos embargos de declaração, as empresas sustentam que o entendimento colegiado de que a alteração do cenário possibilita a cessação automática dos efeitos de uma decisão definitiva é novo e que, por esse motivo, sua eficácia não poderia ser retroativa.

Também argumentam que, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisão no sentido da impossibilidade de afastar uma decisão definitiva a favor do contribuinte, foi criada uma expectativa de direito e, para superar esse precedente, seria necessário modular os efeitos do entendimento.

Tratamento desigual
No início do julgamento dos recursos, o ministro Luís Roberto Barroso (relator), observou que, na análise de mérito, o Tribunal já havia entendido não haver razões de segurança jurídica que justificassem eventual modulação. A seu ver, a manutenção das decisões definitivas isentando empresas da CSLL depois do entendimento firmado em 2007 resultaria em tratamento desigual em relação aos concorrentes das empresas que continuaram a recolher o tributo.

Esse entendimento foi integralmente acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada), que votou quando o caso estava em julgamento virtual. O ministro André Mendonça também entende não ser o caso de modulação temporal, mas propôs que as empresas que deixaram de recolher sejam isentadas de multas punitivas e moratórias.

Os ministros Luiz Fux e Edson Fachin consideram que a cobrança só poderia ser retomada a partir da decisão de mérito do STF, ocorrida em fevereiro de 2023.

Com informações do STF

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...