STF contraria STJ e declara válida invasão de casa por policial ante atitude do suspeito

STF contraria STJ e declara válida invasão de casa por policial ante atitude do suspeito

O colegiado do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, decidiu que são válidas invasões da Polícia Militar a domicílios nos casos em que os agentes de segurança identificarem atitude suspeita.

Votaram pela validade da invasão os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luiz Fux.

O relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou pela nulidade da ação e das provas delas advindas. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (aposentada em setembro de 2023), mas ficou vencido.

O caso trata de um episódio em que policiais em patrulhamento viram um sujeito correr para dentro de casa ao avistar a viatura. Diante dessa atitude suspeita, resolveram desembarcar e invadir a residência, onde encontraram 247 gramas de maconha.

Há conflito de versões. Os policiais dizem que o suspeito autorizou a entrada deles, confessou que vendia drogas para sustentar a filha e que estava com o rosto machucado por ter brigado com um usuário no dia anterior. Por isso, levaram-no ao pronto-socorro antes da autuação.

O suspeito afirma que estava em casa quando policiais tocaram a campainha e anunciaram que havia denúncia de crime naquela residência, que entraram e revistaram em busca de drogas, que os agentes o agrediram e que colocaram uma arma em sua boca. Alegou ser mero usuário.

A denúncia foi recebida por tráfico de drogas, o que levou a defesa a impetrar seguidos pedidos de Habeas Corpus para contestar a validade das provas. Os advogados afirmam que não houve denúncia anônima, investigação em curso, ato de mercancia ou indícios que autorizassem a invasão do domicílio.

No Supremo, é a primeira vez que o Plenário se debruça sobre o tema. O resultado, embora não vinculante, vai oferecer ao Superior Tribunal de Justiça e às instâncias ordinárias uma indicação de como o tema deve ser tratado. O julgamento começou em março e já teve dois pedidos de vista.

Relator, o ministro Luiz Edson Fachin votou por reconhecer a ilicitude das provas. Ele defendeu que a atitude suspeita, enquanto valoração subjetiva do comportamento de uma pessoa, não oferece comprovação suficiente de que há fundadas razões da ocorrência de um crime.

Porém, prevaleceu a divergência, conduzida por Alexandre de Moraes. O ministro apontou que a justa causa para autorizar policiais a entrarem na casa “não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito”.

“No caso concreto, conforme narrado, o ingresso dos agentes de segurança pública no domicílio foi devidamente justificado, tendo em vista que o paciente, ao visualizar a viatura policial, saiu correndo em atitude suspeita para o interior de sua residência”, declarou o ministro.

Inovação judicial

A retomada do julgamento com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes é relevante porque ele tem sido um crítico contumaz da jurisprudência construída pelo STJ sobre o tema. Recentemente, ele validou uma invasão de domicílio feita a partir de denúncia anônima e fuga do suspeito para dentro da casa.

As provas haviam sido anuladas pelo STJ. Para o ministro Alexandre, o STJ acrescentou requisitos que não existem na Constituição Federal, ao exigir diligências investigatórias prévias para legitimar a ação dos policiais. Afirmou ainda que, ao fazê-lo, o STJ “tornou conflituosa a relação entre o juiz e o legislador”.

“Incabível, portanto, ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a imposição de providências administrativas como medida obrigatória para os casos de busca domiciliar, sob argumento de serem necessárias para evitar eventuais abusos, além de suspeitas e dúvidas sobre a legalidade da diligência”, concluiu na ocasião.

A posição foi a mesma quando, em 2021, derrubou uma ordem em Habeas Corpus na qual a 6ª Turma do STJ dava prazo de um ano para as polícias aparelhassem seus agentes com câmeras, de modo a comprovar a validade  buscas domiciliares e evitar abusos.

Igualmente, entendeu que o STJ não observou os preceitos básicos que consagram a independência e harmonia entre os Poderes.  

HC 169.788

Fonte Conjur

Leia mais

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Juiz do AM condena plano de saúde por omissão em ressarcir usuária e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da Amil ao negar reembolso por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy...

Juiz do AM condena plano de saúde por omissão em ressarcir usuária e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da...

Justiça do Amazonas reconhece dano moral por registro de “prejuízo” em SCR sem notificação prévia

A inscrição de consumidor no Sistema de Informações de Crédito (SCR), com status de “prejuízo”, sem notificação prévia, pode...

Justiça condena Banco do Brasil no Amazonas por não repassar corretamente saldo de conta PASEP

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação ajuizada contra o Banco do...