Justiça condena dupla que furtou bicicleta

Justiça condena dupla que furtou bicicleta

A 2ª Vara Criminal de Taguatinga condenou dupla por furto de bicicleta em Taguatinga. A decisão estabeleceu 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão para Matheus e de 2 anos de reclusão para Erick. Ambos deverão cumprir as penas em regime semiaberto e não poderão recorrer em liberdade.

Segundo o processo, no dia 22 de setembro de 2023, em Taguatinga/DF, os denunciados subtraíram uma bicicleta que se encontrava trancada nos fundos de um bar. A denúncia descreve que um dos réus teria cortado a corrente que prendia o veículo e o outro realizou o furto. Em seguida, policiais militares que patrulhavam o local abordaram os acusados com o bem furtado, momento em que Erick teria confessado a prática do crime.

As defesas dos réus solicitaram absolvição dos acusados, com base na legislação processual. Em caso de condenação, pleitearam o afastamento da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo. Na decisão, o Juiz Substituto pontua que o crime e sua autoria estão devidamente demonstrados pela prisão em flagrante e por outros documentos do processo. Ele também destaca o fato de que Erick afirmou ter planejado cometer o crime junto com Matheus, o que fragiliza a narrativa de que ele apenas iria dar carona a Erick.

Por fim, o magistrado explica que os elementos demonstram a materialidade do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, quando duas ou mais pessoas se unem para a prática do crime. Ao fixar a pena, ressalta que são incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou pela suspensão condicional do processo, por causa da condição de reincidente dos condenados. Portanto “como não há causa excludente de ilicitude ou isentiva de pena, a condenação é medida que se impõe”, finalizou.

Cabe recurso da decisão.

Processo:  0719877-86.2023.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...