Pena mais branda para militares que cometem crime de estupro de vulnerável é inconstitucional

Pena mais branda para militares que cometem crime de estupro de vulnerável é inconstitucional

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam, em manifestação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procedência de ação (ADI nº 7555) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra alterações feitas no Código Penal Militar (CPM) que fixaram uma pena menor do que a prevista no Código Penal (CP) para o crime de estupro de vulnerável com resultado lesão corporal grave.

Na ação, a PGR alerta que, enquanto o Código Penal fixa a pena de reclusão de 10 a 20 anos para o crime comum de estupro de vulnerável com o agravante de resultado lesão corporal grave, o Código Penal Militar, com as alterações da Lei 14.688/2023, estabeleceu a pena de reclusão de 8 a 15 anos para o crime com a mesma agravante – ou seja, na prática, um civil que incorrer no crime estaria sujeito a uma pena maior que um militar condenado pelo mesmo tipo de conduta.

Elaborada pela AGU e subscrita pelo presidente, a manifestação entregue ao STF sustenta não ser possível a atribuição de pena menor na hipótese de crime militar, pois a legislação proíbe a proteção insuficiente dos direitos fundamentais da população infanto-juvenil e das pessoas com deficiência, grupos que estão abrangidos no conceito de vulnerável do tipo penal.

“Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum, especialmente porque, no caso do crime militar, além de se levar em conta a proteção da dignidade sexual como bem jurídico tutelado, há que se salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, quais sejam, a hierarquia e a disciplina”, assinala a AGU em trecho do documento.

Determinação constitucional

A manifestação também ressalta que a Constituição Federal, em seu artigo 227, determina que a lei puna severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente, e que a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada no Brasil com equivalência às emendas constitucionais, estabelece que o país deve adotar leis e políticas efetivas voltadas para mulheres e crianças a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência sejam identificados, investigados e julgados.

A ação está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e ainda não tem data para ser julgada.

Com informações da AGU

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