Juiz aplica princípio da insignificância e absolve autor de furto de bolacha e chocolate

Juiz aplica princípio da insignificância e absolve autor de furto de bolacha e chocolate

Quem furta comida não pretende acrescer ao próprio patrimônio. Portanto, excepcionalmente, mesmo sendo o acusado reincidente, é de se reconhecer a presença da causa de exclusão da tipicidade.”

Desse modo sentenciou o juiz Walter Luiz Esteves de Azevedo, da 5ª Vara Criminal de Santos (SP), ao aplicar o princípio da insignificância para absolver um jovem de 28 anos pelo furto qualificado de cinco pacotes de bolacha e cinco barrinhas de chocolate.

O julgador ponderou que o valor total dos produtos (R$ 46,99) é “insignificante”, inferior a um décimo do salário mínimo vigente à época do delito (R$ 1.212,00). O furto ocorreu em 7 de julho de 2.022, no supermercado Carrefour situado no Praiamar Shopping.

O Ministério Público (MP) requereu em suas alegações finais a condenação do réu, com a elevação da pena em razão da reincidência e dos maus antecedentes. A Defensoria Pública postulou a absolvição com base no princípio da insignificância.

“Existe certeza da subtração e da autoria. (…) Contudo, a conduta é materialmente atípica”, avaliou o magistrado. Azevedo reconheceu no caso concreto as quatro condições delineadas pelo Supremo Tribunal Federal para a aplicação desse princípio.

Os requisitos do STF são: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

O juiz acrescentou que o objeto do furto, por se tratar de gênero alimentício, “muito remotamente, serviria à revenda”. A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso III (não constituir o fato infração penal), do Código de Processo Penal.

O réu agiu com um comparsa, que ainda aguarda o desfecho das tratativas de acordo de não persecução penal (ANPP) com o MP. Segundo os autos, a dupla escondeu as bolachas e os chocolates em uma mochila, saiu do supermercado sem pagá-los e foi detida na rua.

Processo 1502967-38.2022.8.26.0562

Com informações do Conjur

Leia mais

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados por funcionários admitidos sem aprovação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados...

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...