Juiz aplica princípio da insignificância e absolve autor de furto de bolacha e chocolate

Juiz aplica princípio da insignificância e absolve autor de furto de bolacha e chocolate

Quem furta comida não pretende acrescer ao próprio patrimônio. Portanto, excepcionalmente, mesmo sendo o acusado reincidente, é de se reconhecer a presença da causa de exclusão da tipicidade.”

Desse modo sentenciou o juiz Walter Luiz Esteves de Azevedo, da 5ª Vara Criminal de Santos (SP), ao aplicar o princípio da insignificância para absolver um jovem de 28 anos pelo furto qualificado de cinco pacotes de bolacha e cinco barrinhas de chocolate.

O julgador ponderou que o valor total dos produtos (R$ 46,99) é “insignificante”, inferior a um décimo do salário mínimo vigente à época do delito (R$ 1.212,00). O furto ocorreu em 7 de julho de 2.022, no supermercado Carrefour situado no Praiamar Shopping.

O Ministério Público (MP) requereu em suas alegações finais a condenação do réu, com a elevação da pena em razão da reincidência e dos maus antecedentes. A Defensoria Pública postulou a absolvição com base no princípio da insignificância.

“Existe certeza da subtração e da autoria. (…) Contudo, a conduta é materialmente atípica”, avaliou o magistrado. Azevedo reconheceu no caso concreto as quatro condições delineadas pelo Supremo Tribunal Federal para a aplicação desse princípio.

Os requisitos do STF são: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

O juiz acrescentou que o objeto do furto, por se tratar de gênero alimentício, “muito remotamente, serviria à revenda”. A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso III (não constituir o fato infração penal), do Código de Processo Penal.

O réu agiu com um comparsa, que ainda aguarda o desfecho das tratativas de acordo de não persecução penal (ANPP) com o MP. Segundo os autos, a dupla escondeu as bolachas e os chocolates em uma mochila, saiu do supermercado sem pagá-los e foi detida na rua.

Processo 1502967-38.2022.8.26.0562

Com informações do Conjur

Leia mais

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor a lista sêxtupla do Quinto...

STJ concede liberdade a Anabela Freitas após MPAM admitir falta de maturidade para denúncia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao habeas corpus impetrado em favor de Anabela Cardoso Freitas no âmbito da Operação Erga Omnes. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor...

STJ concede liberdade a Anabela Freitas após MPAM admitir falta de maturidade para denúncia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao habeas corpus impetrado em favor de Anabela Cardoso Freitas no...

STF valida lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a lei que garantiu igualdade salarial entre homens e...

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18...