PGR questiona no STF falta de regulamentação de monitoramento secreto de celulares e tablets

PGR questiona no STF falta de regulamentação de monitoramento secreto de celulares e tablets

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a omissão do Congresso Nacional por não regulamentar o uso de ferramentas de monitoramento secreto (softwares espiões) de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets, por órgãos e agentes públicos.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 84, a PGR alega que novas ferramentas tecnológicas vêm sendo utilizadas por serviços de inteligência e órgãos de repressão estatais para vigilância remota e invasiva desses dispositivos móveis, sob o pretexto de combate ao terrorismo e ao crime organizado.

Infiltração remota

Segundo o órgão, apesar de avanços na legislação para proteger a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda não há uma regulamentação sobre programas de infiltração virtual remota.

Autorização judicial

Na avaliação da PGR, esses instrumentos podem ser eficazes no combate à criminalidade, mas sua utilização deve observar os princípios constitucionais, com autorização judicial prévia para a obtenção dos dados pessoais dos investigados.

Regras provisórias

O órgão pede que o STF estabeleça regras provisórias para proteger os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e de dados até que o Congresso Nacional aprove lei sobre o assunto.

A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

Com informações do STF

Leia mais

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Juiz do AM condena plano de saúde por omissão em ressarcir usuária e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da Amil ao negar reembolso por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy...

Juiz do AM condena plano de saúde por omissão em ressarcir usuária e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da...

Justiça do Amazonas reconhece dano moral por registro de “prejuízo” em SCR sem notificação prévia

A inscrição de consumidor no Sistema de Informações de Crédito (SCR), com status de “prejuízo”, sem notificação prévia, pode...

Justiça condena Banco do Brasil no Amazonas por não repassar corretamente saldo de conta PASEP

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação ajuizada contra o Banco do...