Médico do serviço público que passou anos recebendo sem trabalhar tem bens bloqueados

Médico do serviço público que passou anos recebendo sem trabalhar tem bens bloqueados

Um médico que fazia parte do quadro de servidores municipais de Caraguatatuba e passou cerca de quatro anos recebendo sem trabalhar teve bens móveis e imóveis bloqueados até o limite de R$ 1.095.927,29. Obtida pela Promotoria de Justiça local, a decisão liminar é do dia 12 de dezembro.

Ficou demonstrado nos autos que o profissional foi afastado por licença-saúde em 2016, com direito à remuneração referente ao cargo, mas continuou trabalhando em sua clínica particular.

Diligências realizadas pela Promotoria de Justiça de Caraguatatuba apontaram que o médico, durante o tempo em que gozou de licença-saúde, sempre esteve apto para o trabalho, realizando atividades físicas, inclusive esquiando, conforme imagens postadas pelo próprio réu em suas redes sociais. Acionada, a Polícia Federal informou que ele sai com frequência do país e talvez tenha cidadania americana. Ainda segundo o processo, o profissional foi demitido do serviço público recentemente após a instauração de procedimento administrativo.

No mérito da ação, a Promotoria pede a condenação do réu de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, com a imposição de sanções como a perda definitiva dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa no mesmo valor e suspensão dos direitos políticos por até 14 anos.

Com informações do MPSP

Leia mais

Prazos penais, se ultrapassados, não implicam constrangimento automático, fixa Justiça

O decurso dos prazos previstos no CPP, embora sirvam de parâmetro para o controle da duração razoável do processo, não configura, se ultrapassados, constrangimento...

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação do consumidor

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento, sentença do Juiz Danny Rodrigues...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carta psicografada não pode ser usada como prova judicial, decide Sexta Turma

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que carta psicografada não pode ser aceita...

Banco tem direito de regresso contra empresa que forneceu maquininha usada em fraude com cartão

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que um banco, condenado a ressarcir cliente...

Prazos penais, se ultrapassados, não implicam constrangimento automático, fixa Justiça

O decurso dos prazos previstos no CPP, embora sirvam de parâmetro para o controle da duração razoável do processo,...

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação do consumidor

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento,...