STF julga inconstitucional norma estadual que estabelecia subsídio de desembargador

STF julga inconstitucional norma estadual que estabelecia subsídio de desembargador

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma da Constituição do Estado de Pernambuco que fixava o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) como teto remuneratório para os servidores municipais. Por maioria de votos, o colegiado definiu que o teto remuneratório aplicável aos servidores municipais, exceto aos vereadores, é o subsídio do prefeito. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6811, julgada pelo Plenário Virtual.

Subteto

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, que questionava a validade da expressão “e municípios” (artigo 97, parágrafo 6º, da Constituição estadual). Segundo a PGR, a norma estadual não poderia fixar teto remuneratório nos municípios de forma diversa da prevista na Constituição Federal (inciso XI do artigo 37), que adota o subsídio do prefeito como subteto.

Segundo a Assembleia Legislativa de Pernambuco, a alteração seria possível porque a Constituição dá aos estados o poder de estabelecer como teto único dos servidores em seu âmbito, exceto vereadores e deputados estaduais, o subsídio de desembargadores do Tribunal de Justiça.

Limite

O relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, afastou essa interpretação. Segundo ele, a norma constitucional que confere aos estados poder para fixar o teto aplicável a seus servidores (artigo 37, parágrafo 12) não permite que essa regulamentação inove no tratamento do teto dos servidores municipais, para os quais o inciso XI do mesmo artigo estabelece como teto único o subsídio do prefeito. De acordo com o relator, a autonomia dos municípios não permite concluir que seus servidores estariam no âmbito de disposição normativa dos estados, especialmente em relação à fixação de limite para os subsídios.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que considera que a exceção prevista no artigo 37, parágrafo 12, quanto ao teto do subsídio dos vereadores, abrange os demais servidores municipais.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pena de 33 anos a homem que ateou fogo em casa e matou mulher que dormia no local

A sessão do Tribunal do Júri realizada na última quarta-feira, 24 de junho, na comarca de São Carlos, resultou...

Homem é condenado por estelionato afetivo contra ex-companheira

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida...