Alexandre de Moraes diz que Supremo não é composto por “covardes”

Alexandre de Moraes diz que Supremo não é composto por “covardes”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira (23) que a Corte não é composta por “covardes” nem por “medrosos”.

A declaração do ministro foi motivada pela reação à aprovação da emenda à Constituição que limita decisões individuais dos ministros da Corte.

Ontem (22), por 52 votos a favor e 18 contrários, a PEC foi aprovada pelo Senado. O texto segue para Câmara dos Deputados, onde não há prazo da votação da matéria. Para ser promulgada, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos.

Durante a sessão da Corte, Moraes afirmou que a Constituição garante a independência do Supremo.

“Essa Corte não se compõe de covardes nem de medrosos. A Constituição garantiu à independência do Poder Judiciário, proibindo qualquer alteração constitucional que desrespeite essa independência e desrespeite a separação de poderes”, afirmou.

O ministro também ressaltou que o Supremo tomou medidas individuais para garantir a vacinação contra a covid e durante os atos golpistas de 8 de janeiro, mas as liminares foram referendadas pelo plenário da Corte.

“A discussão de ideias, o aprimoramento das instituições são importantes instrumentos da democracia, mas não quando escondem insinuações, intimidações e ataques à independência do Poder Judiciário”, concluiu.

Mais cedo, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, e o ministro Gilmar Mendes também se manfiestaram sobre a aprovação da PEC.

Pela proposta, ficam proibidas decisões monocráticas para suspender leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado. As decisões para suspensão dessas normas devem ser de forma colegiada.

Além disso, os pedidos de vista dos ministros devem ser devolvidos para julgamento no prazo de seis meses, com prazo reonovável por mais três.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Isenção de IRPF é confirmada para aposentada com doença grave

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte...

TRT-2 reconhece síndrome de burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar trabalhadora

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e...

Mulher transgênero constrangida em acesso a banheiro feminino será indenizada

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...

Clínica veterinária deve indenizar tutor após castração incompleta

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Resplendor, no...