Amazonas Energia não é responsável por poluição sonora em habitação construída após usina

Amazonas Energia não é responsável por poluição sonora em habitação construída após usina

Na ação ordinária que Acássio Ferreira Rocha moveu contra a Amazonas Energia S.A, nos autos do processo 00001424-60.2021 na qual postulou a compensação por dano moral em decorrência de poluição sonora causada por usina termoelétrica nos anos de 2006 a 2019, o autor obteve acolhida dos seus pedidos em primeiro grau de jurisdição nos autos que tramitaram inicialmente ante a Vara Única da Comarca do Careiro da Várzea, no Estado do Amazonas, mas a empresa concessionária de energia recorreu da decisão e demonstrou ao Tribunal de Justiça que as habitações construídas no entorno da Usina se deram após a instauração desta na área indicada como abrangida pela poluição sonora decorrente do funcionamento da termoelétrica. Desta forma, a apelação foi conhecida e provida. O autor interpôs embargos, que foram rejeitados pelo relator Cláudio César Ramalheira Roessing.

A poluição sonora é o tipo mais comum de poluição e praticamente está em todos os lugares onde haja habitação humana, sobrevindo a emissão de ruídos. Esse tipo de poluição gera os seus efeitos nas proximidades das fontes de emissão. No caso concreto, a sentença de primeiro grau fora desfeita porque não se demonstrou a relação de causa e efeito exigido para a caracterização do ilícito civil, pois as habitações foram construídas posteriormente a instalação da usina.

O Artigo 225, § 3º, da Constituição Federal consagrou a tríplice responsabilidade em matéria ambiental, o que também esta previsto no artigo 3º da Lei 9.605/98. Isso implica concluir que a prática de poluição sonora pode ser responsabilizada nas esferas penal, civil e administrativa. Reconheceu-se no acórdão que não se relatou ou demonstrou nos autos nenhum embargo por autoridade estatal ao funcionamento da usina. 

“Em ação ordinária que postulou a compensação por dano moral em decorrência de alegada poluição sonora por usina termoelétrica dos anos de 2006 a 2019, a sentença foi reformada pelo 2º grau após apelação entendimento de que as habitações foram construídos em momento posterior à instalação da usina”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a...

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...