TJSP mantém decretação de falência da Buritirama Mineração

TJSP mantém decretação de falência da Buritirama Mineração

1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao agravo de instrumento e manteve decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, proferida pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, que decretou falência da Buritirama Mineração. O pedido foi feito por empresa credora em razão de dívida de mais de R$ 27 milhões.

De acordo com a decisãoas partes celebraram instrumento de confissão de dívida, em 2020, no qual consta o inadimplemento a ser pago de forma parcelada nos termos do acordoEntretanto, a devedora quitou somente uma parte e teve a falência decretada em julho de 2023. Em outubro, a agravante peticionou a realização de depósito elisivo – pagamento da dívida com a finalidade de demonstrar ausência do estado de insolvência do devedor – com termo final para o dia 24 do mesmo mês. Nesta data, informou a não realização do depósito. 

Em seu voto, o relator do agravo de instrumento, desembargador Alexandre Lazzarini, afirmou que a devedora não tinha a real vontade de realizar o depósito postulado, mas postergar o cumprimento das obrigações, no caso, a confirmação da falência. O magistrado destaca que, apesar de se admitir, em homenagem ao princípio da preservação da empresa, o depósito elisivo fora do prazo legal, ele deve ocorrer logo após a decretação da falência. Não é o que se tem em relação a agravante, que tem contra si outros pedidos de falência e nunca demonstrou a intenção de cumprir a obrigação ou as obrigações pendentes, fato que, volta-se a afirmar, diante do histórico existente. As manifestações dos credores demonstram a inviabilidade de, mesmo com o referido depósito, admitir-se, à luz dos fatos, em especial, eventual efeito elisivo”, escreveu o desembargador em seu voto.

Agravo de Instrumento nº 2190172-59.2023.8.26.0000 

Com informações do TJ-SP

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