Liberdade de Imprensa: STF veta ações ajuizadas por juízes contra jornal e jornalistas

Liberdade de Imprensa: STF veta ações ajuizadas por juízes contra jornal e jornalistas

O ajuizamento de dezenas de ações padronizadas contra jornalistas de uma mesma publicação com o intuito de retaliação e imposição de mordaça representa abuso do direito de acesso à Justiça e fere a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Com esse entendimento, e por maioria de votos, o Plenário do STF julgou procedente uma reclamação constitucional e derrubou uma série de processos movidos por juízes contra o jornal Gazeta do Povo e jornalistas que atuam ou atuaram no veículo.

As ações seriam uma retaliação contra uma série de reportagens publicada pelo jornal mostrando que juízes e promotores recebem salários abaixo do teto, mas se beneficiam de auxílios e benefícios como forma de “indenização”, que não se submetem a esse limite.

Todos os processos estão paralisados ou com seus efeitos suspensos desde 2016, por decisão da ministra Rosa Weber. A alegação dos autores da reclamação é de que o objetivo é punir jornalistas e empresa e, assim, evitar novas reportagens desfavoráveis ao Judiciário do Paraná.

Votaram com a relatora os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, seguido pelo ministro Kassio Nunes Marques.

O jornal Gazeta do Povo foi representado na causa pelo advogado Alexandre Jobim.

ADPF 130
As ações foram derrubadas por meio de reclamação constitucional. O STF entendeu que elas ofenderam o que a corte decidiu na ADPF 130, em que declarou inconstitucional a Lei de Imprensa de 1967, aprovada sob uma ótica cerceadora da liberdade de expressão e que permitiria tais exercícios judiciais.

Relatora, a ministra Rosa Weber apontou que as ações são padronizadas, foram ajuizadas em um diminuto espaço de tempo e em diferentes comarcas, o que só foi possível porque os autores escolheram usar os Juizados Especiais.

Com isso, jornal e jornalistas se viram obrigados a lidar com audiências em diversas comarcas paranaenses em datas e horários próximos, senão simultâneos, o que indica uma ação dolosa para prejudicar o exercício do fundamental do direito de defesa.

“Nesse diapasão, e porque independente de configuração de culpa, entendo caracterizada, no caso dos autos, a prática do exercício disfuncional — e ilegítimo — do direito de ação em desfavor dos ora reclamantes, utilizada com o propósito intimidatório da imprensa”, afirmou a ministra.

Ação antecipada
Abriu a divergência o ministro Alexandre de Moraes, com base em óbices processuais. Em sua análise, o uso da reclamação é inviável porque, quando ela foi ajuizada, não havia nenhum ato decisório proferido pelos juízos reclamados.

“Ou seja, no momento em que provocada a corte, não seria possível sequer falar em eventuais violações aos paradigmas apontados como violados, tendo em vista a ausência de qualquer manifestação de méritos.”

Assim, segundo Alexandre, o receio do jornal e dos jornalistas sobre a possibilidade de os juizados ferirem o que o STF decidiu na ADPF 130, ainda que justo e fundado, não autoriza que eles usem a reclamação constitucional para acionar o tribunal.

Rcl 23.899

Com informações do Conjur

Leia mais

STF acolhe reclamação contra decisão da Justiça do Amazonas e afasta multa processual a advogado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu reclamação para cassar decisão da Justiça do Amazonas que havia imposto multa processual diretamente...

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...

STF analisará dever do Estado de garantir vaga integral a aluno com deficiência próximo de casa

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.449) na discussão sobre a...

Decisão reconhece motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu, por maioria de votos, o enquadramento...

TRF1 anula sentença e determina análise de nova perícia em ação de militar que alega acidente em serviço

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que julgou improcedente o pedido...