Negado vínculo de emprego à mãe de sócia oculta de empresa que exercia gerência do estabelecimento

Negado vínculo de emprego à mãe de sócia oculta de empresa que exercia gerência do estabelecimento

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou o vínculo de emprego pleiteado pela mãe da sócia de uma loja de calçados com a empresa. Em decisão unânime, os magistrados confirmaram a sentença do juiz Mateus Crocoli Lionzo, da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A mulher alegou ter trabalhado na loja entre novembro de 2016 e março de 2021. A filha da requerente era sócia oculta do estabelecimento comercial. Testemunhas afirmaram que ela figurava como gerente, contratando e dispensando empregados, comprando produtos, dando ordens e cuidando das metas. A sócia teria permanecido oculta em razão de dívidas, tendo ela mesmo pedido para não constar no contrato, conforme informou a defesa da loja.

A empresa juntou aos autos um boletim de ocorrência policial, no qual a suposta gerente se declara proprietária da empresa. No documento, a própria sócia refere um acordo que lhe destina 50% da propriedade. O outro sócio era o, então, sogro, pai da companheira da sócia oculta, que também trabalhava no local.

Para o juiz de primeiro grau, as provas indicaram que jamais houve o vínculo requerido, sem qualquer subordinação e habitualidade. Ele ressaltou que havia autonomia para alteração da rotina de trabalho e que a parte demandante era empresária do ramo de comércio e não simples empregada, inclusive ganhando três vezes mais que um vendedor mais antigo.  “A mera relação de parentesco não afasta o vínculo de emprego, porém, neste caso, as provas demonstram que a parte autora possuía condição diferenciada por ser mãe da sócia de fato” afirmou o magistrado.

A requerente recorreu ao Tribunal para reverter a decisão, mas os desembargadores mantiveram o entendimento da primeira instância. A relatora do acórdão, desembargadora Rejane Souza Pedra, confirmou que a hipótese demonstra a existência de regime colaborativo familiar, sendo ausentes os requisitos legais que configuram a relação de emprego. “A prova dos autos indica que a filha da reclamante era sócia da reclamada, portanto a conclusão na origem foi de que esta atuava na empresa apenas como colaboradora de sua filha”, concluiu.

Participaram do julgamento os desembargadores Rosi Almeida Chapper e Cláudio Antônio Cassou Barbosa. As partes não apresentaram recurso.

Com informações do TRT-4

Leia mais

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Quem é julgado é o réu, não a vítima: outras relações sexuais não fragilizam a prova do estupro, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tentativa de desqualificar a prova de um estupro com base no fato de a vítima ter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês

Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito...

Hotel indenizará em R$ 20 mil pessoa com deficiência auditiva após discriminação em seleção de emprego

A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) condenou um hotel na capital potiguar, após um homem com...

Plataforma digital pagará R$ 3 mil a autônomo por desativação indevida de perfil em rede social

O 9° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma plataforma digital após a suspensão indevida da...

Justiça condena franquia odontológica por interromper tratamento de paciente após encerrar atividades

Uma empresa de franquia odontológica foi condenada pelo Poder Judiciário potiguar após interromper, de forma unilateral, o tratamento dentário...