Negado vínculo de emprego à mãe de sócia oculta de empresa que exercia gerência do estabelecimento

Negado vínculo de emprego à mãe de sócia oculta de empresa que exercia gerência do estabelecimento

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou o vínculo de emprego pleiteado pela mãe da sócia de uma loja de calçados com a empresa. Em decisão unânime, os magistrados confirmaram a sentença do juiz Mateus Crocoli Lionzo, da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A mulher alegou ter trabalhado na loja entre novembro de 2016 e março de 2021. A filha da requerente era sócia oculta do estabelecimento comercial. Testemunhas afirmaram que ela figurava como gerente, contratando e dispensando empregados, comprando produtos, dando ordens e cuidando das metas. A sócia teria permanecido oculta em razão de dívidas, tendo ela mesmo pedido para não constar no contrato, conforme informou a defesa da loja.

A empresa juntou aos autos um boletim de ocorrência policial, no qual a suposta gerente se declara proprietária da empresa. No documento, a própria sócia refere um acordo que lhe destina 50% da propriedade. O outro sócio era o, então, sogro, pai da companheira da sócia oculta, que também trabalhava no local.

Para o juiz de primeiro grau, as provas indicaram que jamais houve o vínculo requerido, sem qualquer subordinação e habitualidade. Ele ressaltou que havia autonomia para alteração da rotina de trabalho e que a parte demandante era empresária do ramo de comércio e não simples empregada, inclusive ganhando três vezes mais que um vendedor mais antigo.  “A mera relação de parentesco não afasta o vínculo de emprego, porém, neste caso, as provas demonstram que a parte autora possuía condição diferenciada por ser mãe da sócia de fato” afirmou o magistrado.

A requerente recorreu ao Tribunal para reverter a decisão, mas os desembargadores mantiveram o entendimento da primeira instância. A relatora do acórdão, desembargadora Rejane Souza Pedra, confirmou que a hipótese demonstra a existência de regime colaborativo familiar, sendo ausentes os requisitos legais que configuram a relação de emprego. “A prova dos autos indica que a filha da reclamante era sócia da reclamada, portanto a conclusão na origem foi de que esta atuava na empresa apenas como colaboradora de sua filha”, concluiu.

Participaram do julgamento os desembargadores Rosi Almeida Chapper e Cláudio Antônio Cassou Barbosa. As partes não apresentaram recurso.

Com informações do TRT-4

Leia mais

STF acolhe reclamação contra decisão da Justiça do Amazonas e afasta multa processual a advogado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu reclamação para cassar decisão da Justiça do Amazonas que havia imposto multa processual diretamente...

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão reconhece motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu, por maioria de votos, o enquadramento...

TRF1 anula sentença e determina análise de nova perícia em ação de militar que alega acidente em serviço

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que julgou improcedente o pedido...

Justiça determina devolução de mensalidades por oferta de curso sem credenciamento no MEC

Oferecer curso de graduação irregular perante o Ministério da Educação ou omitir informações sobre tal irregularidade é falha na prestação...

Justiça condena plano de saúde a custear cirurgia ocular e indenizar paciente após recusa indevida

O 3° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou uma operadora de saúde a custear, em...