STF mantém quebra de sigilo de Allan dos Santos determinada pela CPI

STF mantém quebra de sigilo de Allan dos Santos determinada pela CPI

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal de Allan Lopes dos Santos, do Canal Terça Livre, aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Os senadores também terão acesso a relatório de inteligência financeira sobre ele, a ser elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 38149, em que a ministra deferiu liminar apenas para determinar a preservação dos dados obtidos a partir dos documentos sigilosos, que só poderão ser acessados pelos senadores que integram a CPI, em sessão secreta.

No mandado de segurança, a defesa de Allan dos Santos sustentou que a medida é desproporcional e parte do princípio de que ele tenha exercido cargo público, quando sempre atuou na iniciativa privada. Ao requerer as quebras de sigilo, a CPI sustentou que Santos faria parte do chamado “gabinete do ódio”, responsável pela disseminação de conteúdos “contra a ciência, a saúde pública e a vida”, e um dos protagonistas da criação e da divulgação de conteúdos falsos para a internet. Também informa que ele teria sido assessor especial do Poder Executivo.

Indícios

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirma que os requerimentos que fundamentaram a medida fazem menção a indícios que, devidamente lidos no contexto mais amplo da investigação parlamentar, estão adequados ao objetivo de elucidar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19. As razões que motivaram a quebra dos sigilos apontam Allan dos Santos como integrante do “grupo que influenciou fortemente na radicalização política adotada pelo Palácio do Planalto, interferindo e influenciando ações políticas por meio da divulgação de informações falsas em redes sociais”.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Ordem legal: Justiça mantém fechada adega interditada pela polícia no Amazonas

A Justiça do Amazonas manteve a interdição de uma adega em Manaus após reconhecer que a atuação da Polícia Militar ocorreu dentro do exercício...

Descontos identificados como parcelas de empréstimo afastam alegação de cobrança indevida

A 23.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus negou o pedido de um consumidor que alegava sofrer cobranças indevidas em sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“A República o exige”, diz Celso de Mello sobre código de conduta para ministros do STF

A adoção de regras formais de conduta para ministros do Supremo Tribunal Federal não constitui gesto simbólico nem resposta...

Ordem legal: Justiça mantém fechada adega interditada pela polícia no Amazonas

A Justiça do Amazonas manteve a interdição de uma adega em Manaus após reconhecer que a atuação da Polícia...

O limite não é a sentença: STJ admite prescrição pela metade se réu tinha mais de 70 anos na data do acórdão

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível aplicar a redução pela metade do prazo prescricional, prevista no...

Descontos identificados como parcelas de empréstimo afastam alegação de cobrança indevida

A 23.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus negou o pedido de um consumidor que alegava...