Se não vale usar antecedentes para aumentar a pena também não vale para negar tráfico privilegiado

Se não vale usar antecedentes para aumentar a pena também não vale para negar tráfico privilegiado

Inquéritos e processos em curso não podem justificar o aumento da dosimetria da pena, sob risco de violação ao princípio da não culpabilidade. Diante disso, também não valem como fundamento para afastar a minorante de tráfico privilegiado.

Esse foi o entendimento do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, para reconhecer o direito de um homem condenado a seis anos e três meses de prisão por tráfico a minorante de pena. 

A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa do réu sustentou que ele era um mero usuário de drogas, já que foi detido de posse de uma pequena quantidade de crack. Também questionou a busca domiciliar que teria ocorrido de maneira ilegal. 

Ao analisar o caso, o ministro explicou que a tese defensiva sobre a busca domiciliar não foi abordada no acórdão questionado e que isso impede a análise da questão pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância.

Já em relação ao direito do réu a minorante de tráfico privilegiado, o ministro deu razão à defesa. ”O Supremo Tribunal Federal já se manifestou reiteradas vezes que inquéritos e processos em curso não devem ser aferidos em desfavor do agente na dosimetria da pena, sob pena de violação ao princípio da não culpabilidade. Logo, ausente prova suficiente da dedicação do agente em atividades criminosas, deve ser aplicado o tráfico privilegiado na fração de 2/3”, pontuou. 

Diante disso, o ministro decidiu reduzir a pena do réu para um ano e oito meses de reclusão e 167 dias-multa, bem como para estabelecer o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, a ser definida pelo Juízo da Execução.

Fonte Conjur

Leia mais

PMs e guarda municipal suspeitos de estuprar indígena são presos após pedido de prisão preventiva do MPAM

Mandados foram cumpridos pelas Polícias Civil e Militar, em Manaus, Tabatinga e Santo Antônio do Içá, menos de 24 horas após solicitação do Ministério...

MPAM cobra medidas de Manaquiri para ampliar vagas em creches e pré-escolas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Manaquiri, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a criação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino rejeita habeas corpus de Bolsonaro contra medidas impostas por Alexandre de Moraes

Não cabe habeas corpus contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos da jurisprudência consolidada.Com essa disposição,...

TRF1 garante a remoção de servidora em situação de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, reconheceu o direito de uma servidora...

Aumento da licença-paternidade será tema no Congresso após recesso

Com o fim do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso regulamente a licença paternidade,...

Clínica de emagrecimento é condenada a indenizar trabalhadora por gordofobia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma clínica...