Consumidora deve ser indenizada após atraso em transporte público

Consumidora deve ser indenizada após atraso em transporte público

Uma consumidora entrou com ação de indenização por danos materiais e morais contra uma empresa de transportes, após esperar por mais de uma hora pelo transporte público.

De acordo com o processo, a autora dirigiu-se ao ponto de ônibus aguardando o transporte que sairia da rodoviária às 21h, conforme a tabela de horários divulgada. Porém, a requerente relatou que estava sozinha no ponto de ônibus e, devido à demora da chegada do transporte, decidiu chamar um táxi, pagando o valor de R$ 40 para chegar até seu destino.

Ao analisar os autos, o juiz entendeu que o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao presente caso, pois a relação entre as partes se caracteriza como típica relação de consumo.

Além disso, a requerente teria comparecido ao PROCON para tentativa de resolução do problema, contudo não teria conseguido contato com a empresa.

Sendo assim, depois de examinar as provas documentais, considerando a falha na prestação do serviço, já que a requerida possui controle de todas as suas viagens, horários de chegada e saída dos ônibus, e, ainda, a dificuldade de contato com a empresa, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a requerida ao pagamento do valor de R$ 40, referente ao pagamento do táxi, bem como a indenizar a autora em mil reais por danos morais.

Processo 5001198-67.2023.8.08.0006

Com informações do TJ-ES

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