Alienação Parental comporta alteração de guarda judicialmente deferida

Alienação Parental comporta alteração de guarda judicialmente deferida

No litígio entre os pais, se um deles ficou com a guarda unilateral dos filhos, não se admite, em nome do melhor interesse da criança, que o guardião pratique a alienação parental, sendo possível a modificação da guarda, mormente se restarem demonstrados comportamentos manipuladores, tendências agressivas e egocêntricas que possam causar riscos à saúde mental das crianças sob tutela. No caso concreto, a guarda foi concedida à mãe, unilateralmente. 

No caso examinado, o provimento judicial se deu por meio de acolhida a um agravo de instrumento da mãe dos menores, que conseguiu demonstrar no recurso que o pai, detentor da guarda unilateral, submetia os filhos, todos crianças, a um regime de alienação parental em relação à mãe agravante. 

A autora argumentou na segunda instância que a decisão do Juiz da Vara de Família merecia reforma, sob a tese de que o agravado descumpria os deveres de guarda e proteção do menores, mormente com a prática de alienação parental. Embora tenha levado ao juízo de primeira instância os fundamentos que amparavam a mudança do status ativo do direito de guarda, o magistrado indeferiu o requerimento, motivo de agravar da decisão. 

Em segunda instância, a autora demonstrou que estavam presentes, contra si, a prática da alienação parental pelo ex-companheiro, pai dos menores, com a vivência de barreiras no contato com os filhos, face as circunstâncias impeditivas criadas pelo genitor, além de outras que restaram demonstradas. 

A alienação parental, conforme os dados revelados, se deu, ainda, pela dificuldade do exercício do direito de visita regulamentado para a convivência com os filhos; omissão deliberada do genitor de informações pessoais relevantes sobre as crianças, inclusive de natureza escolar, médica, além de omissão de alteração de endereço de residência, afora a mudança de domicílio para criar obstáculos da visita da mãe. 

Ao conceder o pedido, por meio de agravo, a Relatora fundamentou que o caso evidenciava a presença de requisitos consubstanciados na probabilidade do direito de guarda e no perigo de dano irreparável que restaram demonstrados na espécie. 

A dificuldade de contato da criança ou adolescente evidenciado pela dificuldade do exercício do direito regulamentado de convivência familiar podem ser caracterizados como atos de alienação parental, suscetíveis de aplicação dos instrumentos previstos no artigo 6º da Lei nº 12.318/2010, podendo proporcionar em casos graves a alteração do regime de guarda dos infantes, decidiu-se.

Processo nº 4009270-60.2021.8.04.0000

Leia mais

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou o resultado do julgamento dos...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de informações sensíveis e mascaram o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de...

STF deixa votação do marco temporal para ano que vem

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos...

TRT-MG confirma justa causa de técnica de enfermagem por falha em procedimento de hemodiálise

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que trocou materiais de...