‘Lei Larissa Manoela’ propõe ampliar proteção de bens de menores de idade

‘Lei Larissa Manoela’ propõe ampliar proteção de bens de menores de idade

Os deputados Pedro Campos (PSB-PE) e Duarte Jr (PSB-MA), apresentaram nesta terça-feira (15), um projedo de lei que prevê alterações no Código Civil, para proteger bens de menores de idade. O projeto de lei foi inspirado no caso da atriz Larissa Manoela, de 22 anos, que relatou no último domingo (13), em entrevista no Fantástico, na Tv Globo, que rompeu a relação com os pais, Silvana e Gilberto, que cuidaram do patrimônio da atriz desde os seus 4 anos.

Na entrevista, Larissa contou que era proprietária de apenas 2% de uma das empresas que os pais abriram para administrar os seus trabalhos e que recebia apenas uma mesada de R$ 500 reais. Apesar das brigas, a atriz resolveu deixar seu patrimônio de 18 milhões para os pais.

O texto do projeto “Lei Larissa Manoela”, propõe a alteração de dois artigos do Código Civil, e prevê que o Ministério Público analise a participação de menores de idade em sociedades empresariais. O projeto ainda estabelece que o contrato social tenha uma cláusula de revisão obrigatória, após os filhos completarem a maior idade.

O texto também exige a prestação de conta dos bens administrados pelos genitores, evitando, desta forma, a apropriação indevida por terceiros, permindo apenas a administração.

 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...