Mulheres são condenadas por manter casa de prostituição no DF

Mulheres são condenadas por manter casa de prostituição no DF

A Vara Criminal de Sobradinho condenou dupla pelo crime de casa de prostituição, previsto no artigo 229 do Código Penal Brasileiro. O magistrado fixou a pena de 2 anos de reclusão para a primeira ré e a de 2 anos e 4 meses de reclusão para a segunda.

Consta no processo que as denunciadas forneciam cômodos dos seus bares para os programas sexuais das prostitutas e que recebiam, em alguns casos, parte do valor do programa. Elas também recebiam pagamento referentes ao aluguel dos quartos, bem como pelo consumo de bebidas dos clientes.

A defesa da primeira ré argumenta que não há prova suficiente para a sua condenação e solicita a absolvição. Alega que o termo “exploração sexual” pressupõe que as pessoas estão mantidas em condição de exploradas, sacrificadas, coagidas, em violação de suas dignidades sexuais. Já a segunda ré sustenta que a conduta praticada não é crime a ser punido pelo Direito Penal e que em nenhum momento ficou comprovada a exploração sexual.

Na decisão, o magistrado explica que o crime previsto no artigo 229 do Código Penal consiste em manter estabelecimento em que ocorra a exploração sexual e que não é necessária a intenção de lucro para configuração do delito. Esclareceu que o termo “exploração sexual” descreve tanto relações sexuais ocorridas por meio de violência, quanto àquelas que ocorrem por livre e espontânea vontade, em troca de pagamento.

Portanto, “há prova segura de que as rés mantinham bar, cujo estabelecimento comercial era utilizado para a prática de exploração sexual alheia. O fato de alguns clientes terem sido captados pelas prostitutas e terem mantido com elas relações sexuais fora do bar, não exime o agente que mantém o bar da prática do crime em análise”, concluiu o órgão julgador.

Cabe recurso da decisão. O processo segue em segredo de Justiça.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF cassa decisão do TST que obrigava o Estado do Amazonas a pagar dívidas de terceirizada

A responsabilização subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas de empresas terceirizadas exige a comprovação inequívoca de conduta culposa na fiscalização contratual, sendo vedada...

MPAM anuncia nova data do 21° Júri Simulado, agora de 25 a 29 de agosto

Doze faculdades já se inscreveram, superando 60 acadêmicos participantes. Após prorrogação, inscrições encerram nesta sexta-feira (18/07) O 21° Júri Simulado do Ministério Público do Estado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reconhece preterição em lotação de candidato do Concurso Nacional Unificado e manda União corrigir

A preterição na escolha da lotação de candidato aprovado em concurso público, com desrespeito à ordem classificatória e às...

Consumidor pode processar empresa estrangeira no Brasil, mesmo com cláusula prevendo foro no exterior

Em contratos de adesão – aqueles cujas cláusulas são elaboradas apenas por uma das partes, geralmente a empresa –,...

STF cassa decisão do TST que obrigava o Estado do Amazonas a pagar dívidas de terceirizada

A responsabilização subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas de empresas terceirizadas exige a comprovação inequívoca de conduta culposa...

TRF3 garante salário-maternidade a trabalhadora rural após rescindir acórdão

A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rescindiu, parcialmente, acórdão da Sétima Turma e determinou...