No DF, empresa de ônibus é condenada por recusar embarque de passageiro com deficiência

No DF, empresa de ônibus é condenada por recusar embarque de passageiro com deficiência

No Distrito Federal, a Auto Viação Marechal foi condenada a indenizar um passageiro com deficiência, após impedir seu acesso ao coletivo. A juíza substituta da 1ª Vara Cível de Ceilândia entendeu que houve falha na prestação do serviço e ato discriminatório.

Conta o autor que possui paralisia cerebral geradora de tetraplegia espástica e que depende dos pais para diversas atividades, incluindo o deslocamento. Ele relata que, em setembro de 2017, foi impedido de embarcar no ônibus da ré porque estava sendo carregado no colo pelos pais. O autor alega que houve violação aos direitos da dignidade da pessoa humana, bem como do direito de ir e vir. Argumenta ainda que o fato provocou constrangimento e humilhação, e que deve ser indenizado pelos danos morais sofridos.

Em sua defesa, a empresa de ônibus argumenta que a negativa de embarque ocorreu por necessidade de preservação da segurança do próprio passageiro, uma vez que o carregamento manual é vedado por procedimento de segurança. Assevera que as pessoas com deficiência devem ter acesso apenas pela rampa elevatória com cadeiras de rodas.

Ao julgar, a magistrada destacou que a recusa no embarque do autor constitui falha acentuada por negligência da empresa de transporte coletivo “em prestar qualquer auxílio ao passageiro, na medida que tornou o ingresso no coletivo pela rampa de acesso a única possível”, ao contrário do que prevê a legislação sobre o assunto, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência  e a Lei Distrital nº 4.317/2009.

“A existência da rampa de acesso e elevadores, ou outras tecnologias (…), foram criadas para facilitar o acesso, para serem mais uma opção de acesso. De modo algum, a única opção. Tampouco há obrigatoriedade de uso com exclusão das demais formas de acesso”, pontuou a julgadora.

No entendimento da juíza, houve violação ao direito fundamental à mobilidade e à acessibilidade, uma vez que a recusa ao embarque da criança com deficiência “no colo dos pais viola o direito ao embarque e constitui ato discriminatório, notadamente quando gerador de impedimento ao deficiente no exercício de liberdades e direitos fundamentais, quem deveria ter prioridade de embarque no transporte público coletivo”.

Além disso, segundo a magistrada, “a recusa dos prepostos da ré tem potencial para causar sentimento de humilhação, constrangimento e vergonha imposta ao passageiro deficiente”. Dessa forma, a empresa de ônibus foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...

Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém...

Projeto autoriza pessoa que auxilia uma das partes a recorrer de decisão judicial

O Projeto de Lei 3345/26 permite que o assistente simples, pessoa ou entidade que auxilia uma das partes no...

Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio de eleitores no trabalho

Pela segunda eleição consecutiva, a Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. As...